PUBLICIDADE

Juiz acata pedido de câmara no Nortão e manda prefeita regularizar duodécimo

PUBLICIDADE
Só Notícias/Herbert de Souza

O juiz Tibério de Lucena Batista mandou a prefeita de Carlinda (285 quilômetros de Sinop), Carmelinda Leal Matines, regularizar o repasse das verbas para a câmara municipal. O mandado de segurança foi impetrado pelo poder legislativo local, alegando que, desde janeiro, a gestora tem repassado o duodécimo “abaixo do valor constitucional”.

A câmara entrou com a ação ainda em fevereiro, alegando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) determinou um aumento no duodécimo, estipulando o repasse mensal em R$ 111 mil. Porém, o órgão afirmou que, nos dois primeiros meses do ano, a prefeitura repassou R$ 63 mil a menos que o previsto. Posteriormente, a câmara ainda acrescentou que, até agosto, a diferença já chegava a R$ 154 mil.

Ao apresentar resposta à ação, a prefeita disse que não infringiu “a norma constitucional, uma vez que ela não impõe o duodécimo em 7%”. Alegou ainda que o orçamento público “deve observar o princípio da previsão orçamentária, o que admite o reenquadramento das receitas e despesas por meio de suplementação, anulação, remanejamento e transposição orçamentária”. Para a gestora, o duodécimo mensal em R$ 111 mil seria apenas uma estimativa.

O juiz Tibério, no entanto, não aceitou as alegações da prefeita e concedeu o pedido liminar da câmara. “Desse modo, em análise aos documentos que instruem o feito, conclui­-se que a parte impetrada não cumpriu o previsto na Legislação Municipal, já que repassou a impetrante, tão somente a quantia de R$ 625 mil referente aos meses de janeiro a julho do corrente ano. Nessa esteira de raciocínio, diante do reconhecimento por parte da autoridade coatora de que não efetuou o repasse integral do duodécimo, evidente a probabilidade do direito a amparar a liminar ora pleiteada”.

O magistrado determinou que a prefeita “proceda com o repasse mensal integral dos próximos duodécimos no valor de R$ 111 mil a partir da intimação, desde o mês de agosto de 2020, conforme previsão orçamentária”. O juiz estipulou uma multa de R$ 3 mil para a prefeita e de R$ 5 mil para o município, caso haja descumprimento da decisão. Ele, no entanto, não acatou o pedido da câmara para que a prefeitura pagasse a diferença de janeiro a julho, “haja vista que o mandado de segurança não é sucedâneo de ação de cobrança”.

 

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE