sexta-feira, 20/setembro/2024
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Juiz acata ação e determina que Estado pague exames de aprovados em concursos

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O Poder Judiciário deferiu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o governo do Estado custeie e realize os exames e laudos médicos necessários à posse de candidatos sem capacidade financeira para arcar com as despesas. A decisão é válida somente para os candidatos que assim foram considerados desde a inscrição no concurso e aprovados e convocados para provimento de cargo público referente aos editais no ano de 2009.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Guedes, a ação foi proposta pelo MP após recebimento de denúncia de que os aprovados no concurso da Secretaria de Estado de Educação tinham que apresentar um rol de exames médicos, para dar prosseguimento ao certame. Entre os exames solicitados, constava-se o atestado de sanidade mental, que não é realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, na rede privada, custa um valor aproximado de R$ 600,00.

“Na apuração dos fatos, constatou-se que os atestados de sanidade mental somente podem ser expedidos por médico com a especialidade psiquiátrica e, em razão da escassez desses profissionais na rede pública de saúde, os pedidos impactariam de modo crucial no atendimento aos doentes já assistidos pelo SUS”, afirmou o representante do MP, que atua na Promotoria da Defesa da Cidadania de Cuiabá.

Segundo ele, a ação visa impedir que ocorra um verdadeiro caos na rede pública de saúde, uma vez que o Estado de Mato Grosso está promovendo concurso público, destinado a suprir a necessidade de 19 órgãos, com a oferta de 10.086 vagas. “Até a data do ajuizamento da ação haviam sido realizados 205.173 pedidos de inscrições com isenção da taxa correspondente”, ressaltou o promotor.

Caso o governo do Estado não cumpra a decisão judicial, terá que arcar com multa no valor de R$ 5 mil para cada indeferimento de pedido do custeio e realização dos exames exigidos.

 

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