quinta-feira, 19/setembro/2024
PUBLICIDADE

Juiz absolve acusado de causar acidente com morte de mulher em Sorriso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O juiz Rafael Depra Panichella decidiu absolver o motorista de um VW Gol cinza que se envolveu na colisão com uma motocicleta Honda Biz preta, em outubro de 2019, na MT-242, no perímetro urbano de Sorriso. Suelen Fernandes Santiago, que estava na moto, chegou a ser socorrida e encaminhada ao Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

O motorista do carro chegou a ser detido, após o teste de bafômetro indicar que ele havia ingerido bebida alcoólica. Só Notícias apurou que, nos memoriais finais do processo, o Ministério Público do Estado (MPE) pediu que ele fosse condenado por homicídio culposo (quando não há intenção) e lesão corporal culposa, ambos cometidos na direção de veículo automotor, crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, agravados pelo estado de embriaguez.

Já a defesa alegou que o réu não havia ingerido bebida alcoólica, mas apenas um remédio para perder peso. Além disso, também levantou dúvidas quanto ao teste do bafômetro, tendo em vista a não identificação do volume e do tempo de sopro, bem como a ausência de datas de calibragem e verificação do aparelho.

Ao absolver o réu, Panichella levou em consideração os depoimentos conflitantes de duas testemunhas. Isso porque uma afirmou que Suelen não estava acima do limite de velocidade, enquanto que outra relatou que viu a motociclista em alta velocidade. “Portanto, os depoimentos encontram diversas contradições quando analisados conjuntamente, razão pela qual não são seguros para sustentar eventual sentença condenatória”, avaliou.

Para o juiz, “o Direito Penal deve ser aplicado, somente, quando se tem a plena e irrefutável convicção de que a pessoa a quem se imputa a prática de algum delito efetivamente o cometeu, o que não acontece no caso em tela. Diante dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, provas exclusivamente indiciárias não podem embasar uma condenação, sob pena de inconstitucionalidade”.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Conforme Só Notícias já informou, o passageiro da moto foi socorrido pela concessionária da rodovia, com ferimentos na cabeça e na tíbia. A moto trafegava sentido BR-163 ao residencial Mario Raiter e o VW Gol na direção contrária. Suelen foi sepultada em Sorriso.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Nova análise libera para banho balneário em ponto turístico de Mato Grosso

A secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema-MT) confirmou hoje...

Pneu estoura e carro capota na BR-163 entre Lucas e Sorriso

O acidente ocorreu esta noite, no trecho da BR-163...

Concurso de conselho regional encerra inscrições na próxima semana; vagas em Sinop

Terminam na próxima segunda-feira (23) o período de inscrições...
PUBLICIDADE