O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Carlos Alberto Alves da Rocha, e o desembargador, Luiz Ferreira da Silva, estabeleceram por meio de portaria-conjunta uma série de ações de prevenção ao novo coronavírus, o Covid-19, em âmbito estadual, no Poder Judiciário, em primeira e segunda instâncias. Entre as mudanças, está a suspensão de prazos e atos processuais para os próximos 15 dias, exceto as consideradas emergenciais ou as que envolvam adolescentes em conflito com a lei.
Durante o período instituído, os atos processuais e administrativos de ambas instâncias serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico. No entanto, o regime aplicado não libera os magistrados de cumprirem as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, portanto, conforme a portaria todos “deverão realizar esforço concentrado” para cumprimento.
Outra medida envolve os magistrados e servidores do judiciário que retornarem de férias ou afastamentos legais/normativos de regiões endêmicas ou que tenham tido contato com pessoas que estiveram nesses locais. Estes passarão a desempenhar suas atividades via teletrabalho (fora do ambiente comum) durante 14 dias. O fato deve ser comunicado, via e-mail, aos órgãos responsáveis.
Gestantes e lactantes também exercerão as atividades no mesmo regime, durante 30 dias. Por meio da portaria, também ficou autorizado o afastamento das funções dos servidores com mais de 60 anos ou portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo coronavírus, devendo atuar por meio de teletrabalho.
Entrevistas e avaliações designadas pelo serviço psicossocial, comparecimento pessoal de condenados ou em cumprimento de medidas restritivas de direito, além de audiências e sessões plenárias no Tribunal do Júri envolvendo processos de réus presos, também estão suspensas.
Além disso, o acesso às dependências dos prédios do judiciário ficou restrito aos magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e procuradores da União, dos Estados e dos municípios, nos casos de medidas urgentes e processos de adolescentes em conflito com a lei, com internação provisória decretada. Servidores ativos, estagiários e terceirizados que prestem serviços ao poder, também terão acesso.
Já partes e testemunhas, estão autorizadas estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram intimados, de processos considerados urgentes. O acesso do público externo aos restaurantes e cantinas dos prédios do judiciário também está proibido pelo prazo de 15 dias.
Outro estabelecimento da portaria, é que nesse período, até mesmo o uso de biometria no relógio-ponto está suspensa. Além disso, o atendimento dos casos urgentes pelos magistrados será realizado, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência. Já o atendimento pelas secretarias será por telefone.
Por último, o judiciário reforçou que haverá aumento na limpeza de maçanetas, elevadores, banheiros e corrimão em todos os prédios do poder em Mato Grosso.