A juíza Joseane Carla Viana Quinto, titular da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, determinou a interdição completa da cadeia pública do município pelo prazo de três meses, prorrogável por outro período, se necessário. Conforme perícia técnica realizada no local, o estabelecimento não dispõe de mínimas condições legais, físicas e estruturais para comportar a manutenção dos detentos.
Na decisão, a magistrada determinou também o imediato remanejamento dos segregados para outros estabelecimentos penais. A Coordenadoria do Sistema Penitenciário deverá informar ao juízo o local de destino dos transferidos.
O pedido de providências para a regularização da cadeia pública foi ingressado pelo Ministério Público. Na ação, o órgão ministerial alega que a cadeia funciona em completo desrespeito às regras de execuções penais, deixando de oferecer segurança aos detentos, funcionários e toda a população do município. A perícia técnica realizada para averiguar a real situação do local, realizada pelo Instituto de Criminalística do Estado, atestou as péssimas condições da carceragem.
Oficiadas, a Secretaria de Segurança Pública e a Superintendência Geral de Gestão de Cadeias de Mato Grosso encaminharam relatórios sobre a necessidade de reforma e ampliação do prédio público. Contudo, alegaram que as obras não tiveram início por falta de recursos financeiros.
O estabelecimento deveria abrigar apenas presos provisórios e em caráter transitório. Porém, em razão da inexistência de penitenciária no município e ante a falta de vagas nos estabelecimentos prisionais adequados, segregados definitivos acabam sendo mantidos nessa carceragem.
“O estabelecimento em apreço não se mostra mais adequado para a segregação de presos, sejam provisórios, sejam definitivos, em decorrência da fragilidade da sua estrutura física, a qual favorece fugas”, escreveu a magistrada. Ela observou ainda que as selas não oferecem condições básicas de salubridade, ventilação e adequação térmica. “De outro norte, é cediço que são constantes as tentativas de fuga da aludida carceragem, muitas com êxito, revelando a sua inadequação para o abrigo dos detentos”, destacou a juíza Joseane Quinto.
A cadeia pública de Pedra Preta possui apenas duas celas de 7X4 metros, num total de 28m² cada, onde são abrigados apenas homens. Não há celas próprias para mulheres nem para adolescentes infratores.
“A permanência dos segregados no estabelecimento em epígrafe implica pavoroso risco à sociedade e aos funcionários lotados naquela unidade, ante a facilidade de fugas. Outrossim, representa grave ofensa a direitos fundamentais dos segregados, em especial ao preceito da dignidade da pessoa humana. Logo, afigura-se premente a interdição da carceragem da Pedra Preta/ MT, a fim de que sofra reforma e adequação, para fins de constituir-se, fisicamente como Cadeia Pública”, finaliza.
O município de Pedra Preta está localizado a 238 km ao Sul de Cuiabá.