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Judiciário decide que secretaria estadual deve reformar escola Enio Pipino em Sinop

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A primeira câmara de direito público e coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu recurso do Ministério Público do Estado e decidiu que a secretaria estadual de Educação deve reformar, em 90 dias, a escola estadual Ênio Pipino que atendem aproximadamente 1,2 mil alunos. O telhado, banheiros e instalações elétricas estão ruins.

Construída na década de 80, a Escola Estadual Ênio Pipino “necessita de urgente reforma estrutural, a fim de evitar riscos, inclusive de desabamento, e, principalmente, para proporcionar e prestar serviço adequado de educação, isto é, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança e acessibilidade”. Esse foi um dos argumentos utilizados pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop em setembro de 2017, quando propôs a ação civil pública contra o Estado pedindo, em caráter de urgência, que o prédio fosse reformado no prazo de 90 dias.

Diante do indeferimento pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Sinop, o MP recorreu em fevereiro do ano passado sustentando “a presença dos elementos jurídicos ensejadores da tutela liminar e a precariedade das instalações da unidade escolar comprometendo a saúde e segurança de funcionários, professores e estudantes”.

O relator do processo Márcio Aparecido Guedes considerou que “a questão em análise merece especial atenção do poder público, uma vez que, o direito de crianças e adolescentes, como já retratado, constitui prioridade absoluta, já que se destina ao desenvolvimento, inserção social e à futura qualificação para o trabalho de crianças, de modo que, tanto o Município quanto o Estado devem assegurar o ensino infantil e o fundamental, em prédio com boas condições de abrigar crianças, adolescentes e funcionários, sem qualquer exposição a riscos, por menores que estes sejam”.

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