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Irmã de vítima de acidente aéreo ocorrido no Nortão ganha indenização

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, confirmou o pagamento de indenização, por danos morais, em R$ 120 mil, a irmã de uma das vítimas do acidente aéreo entre o boing da Gol e o jato Legacy. O acidente aconteceu em 2006, na região de Peixoto de Azevedo, causando as mortes de 154 passageiros e tripulantes. Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, e mantiveram a condenação da Gol ao pagamento, porém reduziram o valor estabelecido de R$ 190 mil para R$ 120 mil.

A defesa da empresa aérea interpôs um agravo regimental no STJ. De acordo com a assessoria do órgão, os advogados da empresa alegaram que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Sustentaram, ainda, que a irmã não mereceria receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, tais como os pais com os quais já teria celebrado um acordo.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor de R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros de mora.

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