Proprietários de veículos com placas finais 6 e 7 têm até o dia 23 para recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O benefício é concedido nos pagamentos em cota única, ou seja, à vista. A partir do dia 24 até o dia 30 desse mês, o tributo deverá ser pago de forma integral ou parcelada, mas sem direito ao desconto. Após o dia 30, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até duas vezes mensais, conforme calendário de vencimento. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 342,00 – correspondente a duas UPF/MT. Para imprimir o documento de arrecadação (boletos) com as novas datas de vencimento o contribuinte precisa acessar o banner “IPVA 2020”, disponível no site da Sefaz e informar o chassi ou renavan do veículo. Nos casos dos parcelamentos já realizados e impressos, será necessário fazer a reimpressão dos boletos.
Caso o contribuinte tenha dificuldade ou encontre alguma inconsistência na hora de gerar e imprimir os boletos, a Sefaz orienta que entre em contato pelos canais de atendimento virtuais informando todos os dados necessários. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, ou pelo e-mail da Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte.
Devido a pandemia da Covid-19 e os reflexos financeiros causados por ela nas finanças dos comerciantes, empresários e pessoas físicas, o Governo de Mato Grosso prorrogou o pagamento do IPVA 2020 para o último trimestre do ano. A medida abrangeu veículos com placa finais 4 e 5; 6 e 7; e 8, 9 e 0, e os parcelamentos já realizados, incluindo os referentes a exercícios anteriores.
Dessa forma, a cobrança do IPVA das placas 8, 9 e 0 que venceriam no mês de julho, passou para o mês dezembro de 2020. Esses são os últimos finais de placas que compõe o calendário do IPVA 2020.