Integrantes do Observatório do Código Florestal alertaram sobre a ausência de instrumentos que garantam transparência nos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), recém-regulamentado pelo governo federal (Decreto 8.235/14 e Instrução Normativa 2/14 do Ministério do Meio Ambiente). Os ambientalistas participam de debate na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável sobre os dois anos do novo Código Florestal (Lei 12.651/12).
Segundo o advogado André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), que participa do Observatório do Código Florestal, a regulamentação do CAR não prevê a identificação dos proprietários em desacordo ou não com a lei, dificultando o acompanhamento da sociedade civil e do mercado sobre a implementação do novo código.
“Estamos propondo que a iniciativa privada faça listas positivas com proprietários que estão cumprindo a lei. Entretanto, a regulamentação diz que as informações sobre os proprietários no CAR são sigilosas. Então, nesse caso, como uma instituição privada independente poderá fazer essa lista de quem cumpre ou não a lei?”, questiona André Lima.
Também do Ipam, a pesquisadora Andrea Azevedo estudou a implantação do cadastramento rural no Pará e no Mato Grosso, estados que adotaram a prática antes da exigência do novo Código Florestal. De acordo com ela, sem a exigência de cumprimento da lei, não adianta ter um CAR.
“O CAR não pode estar dissociado de outras políticas públicas de incentivo. Hoje o mercado dá a mesma preferência à propriedade com 50% de floresta e outra com 2%.”, critica a pesquisadora.
O deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ) concorda que o CAR precisa ser bem estruturado para que possa ser usado também em outras áreas que não apenas a regulamentação das propriedades e seus passivos ambientais. “Acredito que o CAR será importante para próprio produtor como instrumento econômico, para atrair investimentos diferenciados”, prevê Sirkis.
O debate na Comissão de Meio Ambiente sobre os dois anos do Código Florestal foi proposto pelo deputado Sarney Filho (PV-MA).