O Condomínio Alameda das Cores Residencial , inscrito no CNPJ/MF sob número 44.820.113/0001-09, com sede na Avenida do Pinheiros, S/N, Bairro Alameda das Cores Residencial, CEP: 78.555-701, em Sinop, MT, por seu síndico, Sr. Alessandro Bonjorno Nicolin, convoca todos os condôminos para participarem da 3ª Assembleia Geral Ordinária do Condomínio, que será realizada no dia 16 de novembro de 2023 no formato virtual, conforme autorizado pela Cláusula Oitava da Convenção de Condomínio.
01. DO REPRESENTANTE DA UNIDADE AUTÔNOMA
Cada unidade autônoma terá direito a um voto, exercido por seu titular, sendo que aquela que tiver 2 (dois) ou mais proprietários deverá eleger 01 (um) representante na qualidade de condômino, conforme dispõe a Cláusula Segunda, parágrafo terceiro, alínea “d”, da Convenção de Condomínio.
É lícito a qualquer condômino fazer-se representar na assembleia por procurador com poderes especificadamente outorgados para essa finalidade, devendo, para tanto, apresentar a respectiva procuração que poderá ser outorgada por instrumento particular ou ser assinada por meio de certificado digital ICP-Brasil e encaminhada para a Administração do Condomínio por e-mail [email protected] ou pelo aplicativo Convívio Social, na forma da Cláusula Décima Primeira da Convenção de Condomínio.
Condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições e multas, poderão participar da assembleia, mas não terão direito a voto, como rege a Cláusula Sexta, item 2 e artigo 1.335, inciso III, do Código Civil.
02.DO FORMATO DA ASSEMBLEIA
A Assembleia Geral Ordinária será realizada pelo aplicativo Convívio Social.
Para acesso ao aplicativo o condômino deverá realizar o download pelo APP STORE OU GOOGLE PLAY.
Para sua utilização basta baixar o aplicativo, inserir o número de celular constante no cadastro do condomínio e fazer a confirmação mediante código SMS.
Aqueles que estão com cadastro desatualizado, deverão encaminhar e-mail para [email protected], informando o número de telefone e confirmando endereço eletrônico. Não será realizada atualização cadastral por telefone. A administração enviará para os e-mails cadastrados em seu banco de dados tutorial para baixar o aplicativo, bem como, operacionalizar a função de participação na assembleia, incluindo a respectiva votação.
03. DAS DELIBERAÇÕES E FASES DA ASSEMBLEIA
A presente assembleia visa explanar, discutir e votar sobre os seguintes itens:
1 – Apresentação de relatório de gestão e prestação de contas de maio/2023 à
outubro/2023;
2 – Apresentação do projeto para implantação de gerador de energia, com dinheiro
em caixa;
3 – Escolha do mercado que será instalado nas dependências do Condomínio;
4 – Eleição da Diretoria e Conselhos;
5 – Assuntos gerais pertinentes ao Condomínio.
Considerando se tratar de assembleia em formato virtual, serão seguidas e deverão ser
observadas por todos os condôminos as seguintes fases:
▪ 1ª Fase: Exposição de assuntos, sugestões e comentários.
Plataforma: Aplicativo Convívio Social
Data: 16/11/2023
Horário: das 08h00 às 11h00
Objetivo Geral: Durante este período, todos os condôminos terão acesso ao conteúdo
da assembleia, aos documentos e demais informações disponibilizadas pela
administração vinculadas aos itens da pauta, via aplicativo, podendo ainda apresentar
sugestões, fazerem comentários ou mesmo indagações, a serem respondidos pela
administração do Condomínio, as quais ficarão disponíveis no próprio sistema, via
aplicativo, com o respectivo registro, bem como acessível a todos.
▪ 2ª Fase: Votação
Plataforma: Aplicativo Convívio Social
Data: 16/11/2023
Horário: A votação estará disponível das 08h00 às 17h00.
Forma: A votação será feita item a item da pauta, de forma individualizada, podendo
o condômino votar pela aprovação, reprovação ou ainda se abster.
▪ 3ª Fase: Divulgação do resultado da votação da Assembleia
Plataforma: Aplicativo Convívio Social
Data: 16/11/2023
Horário: até as 19h:00.
04. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
No que se refere as chapas para concorrer a diretoria, estas deverão estar de acordo com a
Cláusula Décima Oitava e seguintes da Convenção de Condomínio e serão protocoladas na
recepção da administração com 24 horas de antecedência à assembleia.
Todos os condôminos podem trazer à assembleia assuntos gerais que considerem pertinentes
ao condomínio, contudo, estes deverão ser protocolados na recepção da administração do
condomínio com até 24 horas de antecedência da data da assembleia.
Os assuntos gerais que demandem investimentos que alterem valores da taxa de condomínio
deverão ser apresentados com projeto e orçamentos.
Importante ressaltar que os prazos supracitados serão respeitados e havendo qualquer
protocolo intempestivo, serão considerados como não protocolados.
05. DO QUÓRUM PARA AS DELIBERAÇÕES
Todos os assuntos serão aprovados pelo voto da maioria simples, na forma da Cláusula
Décima, parágrafo primeiro da Convenção de Condomínio.
Certos de vossa colaboração, desde já agradecemos e nos colocamos à disposição para
eventuais esclarecimentos.
Sinop, MT, 01 de Outubro de 2023.
CONDOMÍNIO ALAMEDA DAS CORES RESIDENCIAL
Alessandro Bonjorno Nicolin
Síndico