Lideranças da etnia Mẽbêngôkre Kayapó da Terra Indígena Capoto Jarina, representantes da empresa Gol Linha Aéreas e do Ministério Público Federal (MPF) assinaram, no último dia 17, na aldeia Mêtyktire, o acordo de indenização por danos ambientais, materiais e imateriais decorrentes da queda de um avião da companhia na região de Peixoto de Azevedo, no Nortão em setembro de 2006, onde 154 passageiros e tripulantes morreram após colisão com jato Legacy.
Ficou acordado que o valor da indenização será depositado, em 60 dias, após a homologação administrativa do termo de acordo pela 6ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF, em conta bancária gerida pelo Instituto Raoni, conforme definido em reuniões anteriores. O instituto usará o dinheiro para a etnia indígena Mẽbêngôkre Kayapó e todos os membros das outras etnias e aldeias que habitam a terra indígena Capoto Jarina, pois também foram afetados. Os destroços do avião estão até hoje na reserva indígena.
No acordo, o Ministério Público Federal se comprometeu a fiscalizar o emprego dos recursos financeiros por parte do Instituto Raoni e, juntamente com a Fundação Nacional do Índio (Funai), acompanhará a execução do acordo. Para a Gol, o acordo firmado teve como premissa o respeito da companhia à cultura indígena.
Após a queda do avião, em meados de 2013 os Kayapó buscaram o apoio do Ministério Público Federal com o intuito de que o órgão intermediasse junto a Gol a retirada dos destroços do avião da terra indígena, pois desde 2010 vinha solicitando o feito junto a empresa de aviação. A primeira reunião do MPF junto a empresa Gol Linhas Aéreas foi realizada em agosto de 2015, na sede da Procuradoria da República em Goiás, na qual ficou acordada que uma nova reunião com a participação da comunidade Kayapó e antropólogos, para aprofundar a compreensão do problema referente aos impactos causados na comunidade pela existência de destroços de uma aeronave.
Na segunda reunião, em fevereiro de 2016, os representantes Mẽbêngôkre Kayapó informaram que, desde a queda da aeronave, a comunidade estava privada do uso da área do acidente, identificando a área como “casa dos espíritos”, ou “mekaron nhurunkwa” em língua Kayapó, onde não poderiam mais caçar, pescar, fazer roças ou construir aldeias, permanentemente. Em outras duas reuniões, em outubro de 2016, houve acordo que os destroços permaneceriam na área mediante o pagamento de indenização. De acordo com a Gol, ao autorizar o pagamento da indenização, a empresa e seus seguradores respeitaram o princípio da autodeterminação dos povos indígenas. A companhia aérea entendeu que a mensuração do dano não poderia ser feita por instituição ou agente externos à comunidade indígena, razão pela qual acolheu a proposta feita pela comunidade, para ressarcimento integral do dano.
As informações são da assessoria.
(Atualizada às 17:32h)