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Homem vai a júri acusado de tentar matar mulher atropelada em Sinop

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A juíza da 1ª Vara Criminal, Rosângela Zacarkim, pronunciou o principal suspeito de tentar matar, atropelada, uma mulher de 41 anos, em junho de 2015. O atropelamento foi registrado na rua Projetada 11, no bairro José Adriano Leitão. Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o assassinato só não ocorreu “por razões alheias” à vontade do acusado.

A vítima alegou que, após dar início ao pedido de divórcio, passou a sofrer agressões físicas. Ela relatou que havia ido a uma festa de casamento, a pedido do filho, onde o réu teria ficado muito alterado e discutido com vários pessoas, tendo, inclusive, a ameaçado. A mulher afirmou que, em determinado momento, no caminho de volta, decidiu continuar o percurso a pé, no entanto, “o suspeito ficava dando voltas na intenção de encontrá-la”.

A vítima detalhou que, ao chegar na residência da filha, trancou o portão e “pensou que estivesse segura”. No entanto, quando olhou para trás viu o carro do acusado fazendo “o contorno e vindo em sua direção”, não se recordando de nenhum detalhe posterior. A mulher contou também que ficou hospitalizada por um dia, com várias escoriações no corpo.  

Ao ser interrogado, o réu negou a discussão, mas confirmou ter bebido alcoólica com a mulher. Em sua versão, “jamais teve intensão de lesionar a vítima” e que o ocorrido fora “um acidente”. Ele alegou também que “ficou com as pernas trêmulas e perdeu o controle dos pés, onde estes escaparam do pedal”, resultando no atropelamento.

Para a magistrada, há indícios de que o acusado tenha praticado o crime “imbuído pelo motivo fútil”, após uma discussão com a vítima. “No mesmo sentido, os indícios do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, podem ser extraídos do modus operandi do delito, pois, o acusado acelerou o veículo, derrubou o portão da casa e a atingiu de inopino, sem que esta pudesse esboçar qualquer reação defensiva”.

Rosângela mandou o acusado a júri popular por tentativa de feminicídio qualificada, cometida por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu aguardará o julgamento em liberdade. 

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