A Justiça de Sorriso determinou que um homem pague R$ 16,7 mil como reparação por danos materiais causados a um veículo durante uma discussão envolvendo uma cobrança de dívida de aluguel. O caso ocorreu em maio do ano passado e ainda cabe recurso contra a sentença.
A situação teve início quando o autor alegou ter alugado um barracão comercial do réu para armazenar maquinários necessários ao seu trabalho. Segundo a narrativa apresentada, o réu foi até o local para cobrar o aluguel atrasado e, irritado, pegou um facão e entrou no barracão, perseguindo o locatário na tentativa de golpeá-lo. Não conseguindo atingi-lo, teria ido até o veículo da vítima e causado avarias avaliadas em R$ 28,9 mil.
Em sua defesa, o réu admitiu ter agido “tomado de fúria” devido à inadimplência, mas afirmou que seu alvo foi exclusivamente o veículo. Ele apresentou imagens de câmeras de segurança que, segundo ele, comprovam que não houve tentativa de agressão física, apenas a destruição do carro.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a materialidade do dano ao veículo e a responsabilidade do réu pela reparação. No entanto, considerou que o autor não demonstrou que o episódio causou consequências além de um “mero aborrecimento”, critério necessário para configurar dano moral segundo a jurisprudência.
Dessa forma, o réu foi condenado ao pagamento do valor reduzido de R$ 16,7 mil, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do dano e acrescido de juros de 1% ao mês até agosto de 2024. Já o pedido de indenização por danos morais foi julgado improcedente.