O tribunal do júri reconheceu como culpado Damião da Conceição da Silva pelo assassinato de Dari Stolpe, em junho de 2003, em um bar da comunidade 5ª Agrovila, em Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop). Pelo crime, o réu foi sentenciado a 14 anos de reclusão.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), Damião e outros três homens desferiram vários golpes de faca em Dari, que foram a causa determinante de sua morte. O réu foi denunciado e acabou sendo julgado por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, os jurados entenderam que Damião cometeu o crime, mas afastaram a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Com isso, o juiz Fernando Akio Maeda calculou a pena e determinou que seja cumprida em regime fechado.
O magistrado também seguiu o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabeleceu que Damião seja preso imediatamente. “Ao impor o cumprimento imediato da pena, o Estado reafirma seu compromisso com a justiça e com a responsabilidade social, evitando situações em que a impunidade ou a procrastinação dos processos judiciários possam minar a confiança da sociedade nas instituições. Essa medida assegura que as vítimas e a sociedade em geral sintam que houve uma resposta adequada e proporcional à gravidade da infração cometida”, afirmou.