A coordenadoria ambiental da prefeitura multou em R$ 4,7 mil um homem que abandonou dois cães em frente ao abrigo municipal de animais. Inicialmente ele foi identificado pela fiscalização e notificado a realizar os procedimentos administrativos necessários como recolher os animais e sobre a multa. A legislação prevê que, em casos de abandono, a multa pode variar de R$ 500 a R$ 15 mil, dependendo das circunstâncias.
O coordenador Ambiental, Lucas Carvalho, ressalta que o abandono de animais é uma infração ambiental punível de acordo com a lei 9605/1998 de crimes ambientais. Ele esclarece que os proprietários de animais domésticos têm responsabilidades sobre eles e não devem abandoná-los indiscriminadamente. Quando os infratores são identificados, a fiscalização ambiental atua como órgão regulador e fiscalizador, notificando-os para recolher os animais e aplicando multas pelo ato de abandono.
A Ouvidoria Municipal atende casos como estes pelo número 0800 726 1199.
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