O Tribunal do Júri condenou Marcelo Aparecido Martins por assassinar Adriana Barra, 41 anos, em março de 2021, no município de Novo Horizonte do Norte (258 quilômetros de Sinop). O homem de 39 anos foi reconhecido pelos jurados como autor do crime e sentenciado a 16 anos e seis meses de reclusão.
Marcelo chegou a ser preso pelo crime, no entanto, teve a prisão preventiva convertida em domiciliar, após apresentar documentos que tinha tinha lesões “irreversíveis” e estava com 80% do esôfago comprometido. Isso porque, após o crime, ele tentou se matar, ingerindo soda cáustica. Os laudos médicos também detalharam que o homem encontrava-se “severamente emagrecido, com dificuldade de deglutição alimentar, sendo necessário ser realizada gastrostomia (colocação de sonda alimentar diretamente no estômago)”.
Com a condenação em júri, o juiz Fabrício Savazzi Bertoncini determinou que Marcelo seja mantido em prisão domiciliar. “Neste caso específico, a própria administração penitenciária estadual afirmou não ter condições para manter o sentenciado em nenhuma das unidades prisionais do Estado, mesmo nas de grande porte. Embora tal afirmação seja datada de 2021, não há nos autos nenhuma outra informação demonstrando alteração desta realidade. Soma-se, ainda, o fato de o réu ter sido, recentemente, submetido a perícia médica determinada por este Juízo, cujo laudo apontou que, embora tenha havido evolução do quadro clínico, há necessidade de acompanhamento periódico entre três e seis meses para tratamento da estenose esofágica, a depender da piora clínica”.
O juiz ainda levou em consideração que Marcelo necessita de alimentação diferenciada, “em razão de suas inúmeras patologias”, e que não há como ser tratado na cadeia pública de Porto dos Gaúchos. “Na perícia também constou que o sentenciado é acometido de episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos e ansiedade generalizada, que podem ser agravados no ambiente carcerário. Por todo o exposto, concedo ao réu o direito de apelar em prisão domiciliar”.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça, após a comarca de Porto dos Gaúchos, responsável por julgar o caso, decidir que o réu deverá ir a júri por homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, de maneira cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A alegação no recurso é de que não houve “fundamentação adequada”, por esse motivo a decisão deveria ser anulada. A defesa também pediu, paralelamente, a exclusão de duas qualificadoras.
Adriana foi morta a facadas, onde residia. No local, os policiais encontraram um copo com água e soda, no qual havia marcas de sangue. O suspeito procurou atendimento médico horas depois, quando acabou sendo preso.