A juíza Virginia Viana Arrais condenou a 2 anos de detenção e 10 dias de multa Osmar Silva Siqueira. Ele foi flagrado fornecendo bebida alcóolica a uma adolescente de 13 anos, em uma festa junina na cidade. A pena foi baseada no crime previsto no artigo 243 da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
No dia, o mesmo foi abordado pelo Conselho Tutelar e preso em flagrante. Em juízo, ele alegou que “estava tomando cerveja com o irmão da vítima e esta estava conversando com o declarante, quando então o declarante foi comprar um salgado e entregou a lata de cerveja para a vítima…quando voltou com o salgado pegou a lata de cerveja de volta, momento que foi abordado pela conselheira e PM”.
Esta foi a primeira condenação pelo crime nos últimos anos.