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Homem é condenado a mais de 20 anos de cadeia em Mato Grosso por sequestro e homicídio

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

José Antônio de Assis, conhecido como “Buguinho”, foi condenado a 23 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio qualificado de Roberto Lemos dos Santos e sequestro de Laricia Melhorança Reyes de Assis, em Cuiabá. Roberto era namorado de Laricia, ex-mulher do réu. A sessão terminou durante a madrugada, após mais de 16 horas de julgamento, no Fórum da Capital.

Atuou no julgamento a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, do Núcleo de Defesa da Vida. O conselho de sentença do tribunal do júri acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio que possa resultar perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso material com o crime de sequestro.

O crime aconteceu em dezembro de 2018. De acordo com a denúncia, José Antônio de Assis e a vítima Laricia Melhorança Reyes foram casados por aproximadamente cinco anos e desse relacionamento tiveram um filho. Ela já tinha outros dois de uma relação anterior. Por não suportar mais o relacionamento e as constantes agressões sofridas por ela e pelos filhos, Laricia rompeu com José Antônio e chegou a ajuizar ação de divórcio litigioso.

Quando José Antônio tomou conhecimento de que Laricia estava namorando a vítima Roberto Lemos dos Santos, passou a ameaçá-los e segui-los. No dia do crime, o condenado abordou a ex-mulher enquanto entrava no carro do namorado, em um posto de combustível próximo à casa dela. José Antônio puxou-a pelos cabelos e disparou contra Roberto. Em seguida, jogou-a e prendeu-a com uma algema dentro do veículo dele, virou-se e disparou novamente contra Roberto, que morreu no local.

Após matar Roberto, José Antônio fugiu levando Laricia “amarrada e algemada dentro do veículo, privando a sua liberdade”. Após ser agredida e ameaçada, a mulher foi libertada na cidade de Pontes e Lacerda (a 442km de Cuiabá) e José Antônio foi preso em flagrante.

Conforme a sentença, o condenado não poderá recorrer em liberdade e terá que pagar as custas e demais despesas processuais.

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