O trabalhador em serviços gerais Júlio César Serafin Schineider de Souza, 28 anos, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em júri popular, ontem, pela tentativa de homicídio, a facadas, contra Arnaldo Alves Ortiz, 57 anos. O Ministério Público Estadual apontou que o crime aconteceu na rua Paulo Pan, no bairro Boa Esperança, quando o réu ofereceu uma bicicleta supostamente furtada à vítima, que recusou. Uma discussão começou e os golpes acabaram sendo dados.
Na sessão, os jurados reconheceram a materialidade dos fatos, bem como a autoria delitiva. Em relação ao terceiro quesito, entenderam que o acusado, assim agindo, deu início ao crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, tendo, ainda, o Conselho de Sentença votado, por maioria, contra a absolvição. Quanto às qualificadoras, entenderam que ele agiu por motivo fútil, bem como mediante recurso que dificultou a defesa.
Na sentença, a juíza da Primeira Vara Crimina Rosângela Zacarkim dos Santos, destacou ainda que quanto a culpabilidade, entendeu que o acusado não agiu com dolo que ultrapassasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo. “Quanto às circunstâncias em que ocorreu o crime, estas demonstram uma maior ousadia do condenado em sua execução, uma vez que praticou o delito de inopino, em via pública, sem que a vítima pudesse esboçar qualquer reação. No que tange as consequências do crime verifico que são inerentes ao tipo penal. O comportamento da vítima em nada influenciou na prática do crime”.
Na sentença de pronúncia, a magistrada constou nos autos que o condenado também confirmou em juízo ter esfaqueado a vítima.