O juiz da 2° Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Junior, condenou José Sebastião de Sousa Costa a 9 anos de reclusão e 130 dias multa, por roubo e agressão contra o casal Vera Lúcia Ferreira Basto e Gilson Ferreira de Carvalho.
Conforme relato das vítimas, no dia 13 de fevereiro, o réu foi visto frequentado o bar do casal na cidade horas antes do delito. Por volta das 23h30 do mesmo dia, Vera Lúcia afirma que estava dormindo no sofá, quando foi acordada pelo barulho de alguém arrombando a porta de sua casa. Ao se levantar levou uma paulada no rosto e no braço, enquanto era questionada pelo agressor se havia dinheiro na casa. Ela conseguiu se desvencilhar do agressor e correu para a rua em busca da ajuda de vizinhos.
O marido dela, Gilson Ferreira, disse que no dia dos fatos acordou para ir ao banheiro, quando ouviu um barulho vindo da sala e avistou o réu. Gilson voltou ao quarto para pegar um facão, contudo logo que retornou o acusado já lhe desferiu uma paulada na cabeça, deixando-o tonto e aproveitando para retirar-lhe o facão. Gilson conta que o agressor então lhe desferiu vários golpes de facão. Além da violência, as vítimas alegam que o acusado roubou R$ 300, antes de deixar a casa.
O condenado confessou em juízo que esteve mesmo no bar das vítimas no dia em questão. E que por não ter mais recursos para continuar consumindo bebidas alcoólicas e drogas, resolveu voltar à casa do casal em busca dinheiro. Ao entrar na casa, ele disse que se deparou com Vera Lúcia deitada. E por não ter visto que se tratava de uma mulher, deu-lhe as pauladas. A vítima saiu do local. Foi então que ele afirmou ter visto Gilson portando um facão e logo em seguida travaram uma luta, onde ele retirou o facão da vítima e lhe deu uma nova pancada. Ele disse ainda não ter encontrado dinheiro na residência e ter saído com o facão em mãos na intenção de se defender.
A autoria do delito de roubo e agressão foi comprovada mediante prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo de exame pericial, exame de corpo de delito, declarações das vitimas e, por fim, pela confissão parcial do acusado.
O magistrado entendeu que os laudos complementares não deixam dúvidas que as vítimas sofreram agressões de natureza grave e gravíssima, já que Gilson ficou vários dias internado e teve a pálpebra do olho direito comprometida, e sua esposa, Vera Lúcia, ficou com debilidade de mastigação.
A defensoria pública solicitou a aplicação da pena mínima ao réu, alegando que as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao assistido. No entanto, o juiz determinou pena de 10 anos de reclusão e 150 dias multa ao réu, com atenuante de 1 ano e 20 dias multa, em razão da confissão parcial.