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Homem é condenado a 15 anos de prisão por estuprar menina de 13 anos e financiar aborto em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Um homem foi condenado pelo tribunal do júri a 15 anos de prisão pelo crime de aborto e prática de dois estupros de vulnerável cometidos, de forma subsequente, contra uma garota que, à época dos fatos, estava com 13 anos de idade. O julgamento foi em Rondonópolis (200 quilômetros de Cuiabá), onde ocorreram os crimes.

O casal supostamente teria iniciado um relacionamento, mas o consentimento de menores de 14 anos é irrelevante para a realização do ato sexual, já que, por presunção absoluta legal, a adolescente não teria o necessário discernimento para a prática do ato.

De acordo com o Ministério Público, o réu tinha 30 anos de idade quando os crimes foram cometidos e tem contra si mandado de prisão em aberto por conta dos delitos. Após a realização de audiência de instrução e julgamento, ele não compareceu a mais nenhum ato perante o Poder Judiciário.

Conforme a denúncia do Ministério Público, os atos sexuais resultaram na gravidez da adolescente, que teve a gestação interrompida de forma clandestina, com o incentivo financeiro e moral do réu. Após a ingestão de pílula abortiva, a adolescente teve severos sangramentos.

“A legislação penal permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, mas obviamente realizado de maneira segura por médico especialista e com a anuência do responsável legal em caso de vítima menor de idade, de tal sorte que, no caso concreto, o método clandestino utilizado de forma oculta pelo réu, além de ocasionar a morte do nascituro, colocou em risco a vida da adolescente de apenas 13 anos”, sustentou o promotor de Justiça substituto Fernando de Almeida Bosso, durante o julgamento.

Ele ainda ressaltou que o aborto ocorreu “sem qualquer auxílio médico e sem qualquer ciência/anuência por parte de seus genitores, os quais foram surpreendidos após os severos sangramentos e a descoberta dos estupros de vulnerável, da gestação e de sua interrupção, tudo protagonizado por um homem de 30 anos de idade”.

A sessão do julgamento foi presidida pelo juiz de Direito Wagner Plaza Machado Junior, o qual aplicou a pena após o veredito condenatório dos jurados. Ainda cabe recurso contra a decisão.

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