O juiz da Segunda Vara Criminal, Anderson Candiotto condenou o réu, V.D.M, a 121 anos de prisão por estuprar quatro crianças e adolescentes, da própria família, que tinham entre 4 e 6 anos.
Segundo apurado nos autos, o réu morava na zona rural e se aproveitava que as vítimas eram levadas, pelos próprios pais até a propriedade, para passarem os fins de semana, e cometia os abusos.
Além disso, “descobriu-se que os abusos sexuais ocorriam também, por vezes, durante as confraternizações de família e dentro da própria casa dos pais das vítimas. Enquanto todos estavam distraídos, o condenado sempre estava perto das crianças nas reuniões, preferindo a companhia delas à dos adultos”.
Na ação consta ainda que ele abusava de crianças, filhos de primos e sobrinhos, até atingirem a adolescência, quando os abusos diminuíam, diante do risco maior de que contassem o que acontecia.