O Tribunal do Júri decidiu absolver o principal suspeito de assassinar, a tiros, Luiz Albano Jacobsen de Oliveira. O crime foi cometido em abril de 2008 no pavilhão da Igreja Católica de Itanhangá (150 quilômetros de Sinop) e, conforme a denúncia, teria sido motivado por uma suposta desavença entre o réu e a vítima, ocorrida dois anos antes, na câmara de vereadores.
Segundo a denúncia, Luiz estava dançando com a mulher no baile, quando o suspeito se aproximou e, “de inopino, sem que pudesse haver qualquer reação de defesa, com a arma em punho, desferiu vários disparos”. Albano foi atingido na cabeça e morreu na hora. O réu ainda teria tentado matar a mulher da vítima, que foi baleada no ombro e sobreviveu. Conforme a denúncia do Ministério Público, outro homem também foi atingido, por “erro na execução” do homicídio da companheira de Luiz.
O suspeito conseguiu se desvencilhar de um policial militar que estava no local e fugiu. Ele foi a júri popular por homicídio qualificado, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi julgado por tentativa de homicídio qualificado contra a mulher de Luiz. Em relação ao homicídio, os jurados votaram pela absolvição do réu. Além disso, também entenderam que ele não cometeu o crime de tentativa de assassinato contra a mulher de Luiz e, com isso, houve a desclassificação para o crime de lesão corporal.
Ao fixar a sentença, o juiz Bruno César Singulani França determinou o cumprimento de três meses de detenção pelo crime de lesão corporal. No entanto, como o réu já havia sido preso preventivamente, o magistrado extinguiu a pena e ainda revogou a prisão domiciliar. O Ministério Público ainda pode recorrer da sentença.