PUBLICIDADE

Homem de 72 anos trabalhava em troca de comida, roupa, bebida e fumo em MT

PUBLICIDADE

O Grupo Especial de Fiscalização Móvel, formado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal e Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE), resgatou um homem de 72 anos de um sítio, localizado no município de Confresa. O trabalhador, que laborava na ordenha de vacas e plantio de milho, era submetido a condições análogas às de escravo e não recebia salário há mais de nove anos.

O dono do sítio firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e assumiu, dentre várias obrigações de fazer e não fazer, o compromisso de registrar a carteira de trabalho do empregado. O acordo estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada cláusula descumprida e de R$ 1 mil para cada trabalhador encontrado em situação irregular.

A equipe chegou ao local após denúncia sigilosa. O procurador Elcimar Bitencourt, que acompanhou a operação, pontua que o trabalho degradante representa a violação total ao princípio da dignidade da pessoa humana pelo descumprimento de direitos básicos relativos à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso e alimentação.

"O trabalhador escravo do século XXI não é aquele representado nas novelas em que o indivíduo era preso por correntes e castigado no tronco. Atualmente, quem trabalha contra sua vontade num local, pois teve seus documentos retidos pelo empregador ou porque mantém com este dívida que não consegue pagar, é trabalhador escravo. Do mesmo modo, também é considerado trabalhador escravo quem pratica jornada exaustiva ou quem está sujeito a condições degradantes de trabalho, como foi o caso do obreiro resgatado".

Natural do município de Rio Pardo (MS), a vítima começou a trabalhar para o suspeito em novembro de 2007. Nesse período, nunca teve a carteira de trabalho assinada. A vítima nunca recebeu 13º salário ou tirou férias. O pagamento pelo trabalho era feito com comida, algumas peças de roupa, bebida alcoólica e fumo. A ele não eram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs), mesmo constando entre suas atividades o manuseio de motosserra e nem alojamento adequado. O trabalhador também nunca fez exames médicos e não dispunha de material de primeiros socorros.

Apesar de ser considerado como "quase da família", o homem era submetido a condições de trabalho e de vida piores que as dos familiares do patrão. Não tinha água potável para beber, tomava banho em um córrego e era obrigado a fazer as necessidades fisiológicas no mato.

Em seu depoimento, relatou dormir em uma rede montada em um "galpão" de terra batida sem janela e coberto por lona. O local, que ficava próximo a um chiqueiro, servia de depósito de produtos agrícolas. Ele afirmou ainda que guardava "sal para o gado, adubo, sacos de milho, um tacho e uma plantadeira de milho" no "alojamento" e que existia uma tela para impedir a entrada das galinhas. "De vez em quando as galinhas entram no galpão e dormem lá junto comigo".

O trabalhador, que não tem certidão de nascimento, foi encaminhado ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do município. A entidade ficou responsável por providenciar abrigo até que alguém da família seja localizado. Caso isso não ocorra, ele será levado para um lar especializado em cuidar de idosos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE