Não irá a júri popular um dos acusados de envolvimento na morte do jovem Heryck Miranda Gomes, 19 anos, assassinado em 2016, em Guarantã do Norte. A decisão da primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça, que negou pedido do Ministério Público do Estado para submeter o acusado a julgamento.
A promotoria alega que o crime teve envolvimento de quatro pessoas. Segundo a denúncia, o ex-namorado de uma jovem, a qual teria um relacionamento com a vítima, motivado “por ciúmes de sua amante” se associou aos outros suspeitos, os quais já possuíam “desavenças com Heryk em razão de desentendimentos por outros delitos” , e planejou a execução.
O grupo teria convidado a vítima para ir até um matagal “dar uns tiros” com armas de fogo. No entanto, quando Heryk chegou ao local, foi atingido por um tiro na cabeça e morreu. O grupo ainda teria enterrado o corpo da vítima e colocado um tronco de árvore para esconder a cova. Em seguida, ainda teriam furtado a motocicleta de Heryk.
Em decisão de pronúncia, a Justiça de Guarantã do Norte entendeu que há indícios de envolvimento de dois acusados. Um terceiro acabou falecendo antes da decisão. Já em relação ao quarto suposto envolvido, a Justiça entendeu que não há indícios de participação no crime.
Para o Ministério Público, no entanto, o acusado, que era ex-namorado de uma jovem que se relacionou com Herik “possuía uma razão para desejar a morte da vítima”. Por esse motivo, a Promotoria entrou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo que o réu fosse a júri popular junto com os outros dois suspeitos.
Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal, porém, compactuaram com o entendimento da Justiça de Guarantã. “Conforme foi ressaltado pelo magistrado de primeiro grau, o órgão acusador não conseguiu demonstrar qual foi o envolvimento concreto (do acusado) nos crimes em alusão, haja vista que a denúncia e as alegações finais da acusação são genéricas sobre a sua atuação no delito contra a vida, em tese, perpetrado pelos corréus, contra Heryk, fato esse que, isoladamente, conduziria à sua impronúncia, tal como foi efetivado”, destacou o relator, Luiz Ferreira da Silva.
“Diante disso, é imperioso reconhecer que (o suspeito) não deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri com base apenas em presunções e conjecturas desprovidas de indícios mínimos quanto à sua possível participação no homicídio perpetrado contra Heryk Miranda Gomes, somente porque estaria com ciúmes ou porque teria fornecido armas de fogo aos corréus, como visto linhas volvidas, motivo pelo qual, deve ser mantida a sentença que o impronunciou”, completou o desembargador.
Com a decisão, apenas dois réus irão a júri popular por homicídio qualificado, cometido de maneira que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público ainda pode recorrer.
Conforme Só Notícias já informou, o corpo do jovem foi encontrado em setembro de 2016 pela Polícia Civil, enterrado em uma área de mata, no bairro Aeroporto, em Guarantã. O rapaz desapareceu no dia 13 de agosto.
O quadro da moto dele, uma Honda CB300 vermelha, foi encontrado quatro dias após o desaparecimento em uma chácara, no bairro Santa Marta. Ele teria recebido uma ligação, saiu com a motocicleta e, desde então, não foi mais visto. O jovem foi sepultado em Guarantã.