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Grupo Móvel bate recorde e liberta 5,8 mil trabalhadores em 2007

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A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libertou, no ano passado, 5.877 pessoas que trabalhavam em condições análogas à de escravos. Em um total recorde de 110 operações, os auditores percorreram 197 propriedades rurais em todo o território nacional, formalizando também o vínculo de outros 3.497 empregados sem carteira assinada, principalmente em estados com alto índice de denúncias, como o Pará, Maranhão e Tocantins.

Criado com o objetivo de erradicar a exploração do trabalho análogo ao escravo no Brasil, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do MTE vem intensificando suas ações desde 2003, quando o governo instituiu o Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

A ação do grupo começou em 1995, com apenas uma equipe de auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e um total de 11 operações realizadas naquele ano. Hoje são oito times, compostos por auditores fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho, delegados e agentes da Polícia Federal. Em situações específicas, representantes do Incra, do Ibama e da Procuradoria da República também participam das ações.

A maior parte dos casos chega aos auditores através de denúncias recolhidas por intermédio das superintendências regionais do Trabalho (as antigas delegacias regionais), do Ministério Público do Trabalho, da Comissão Pastoral da Terra, Polícia Federal, sindicatos e cooperativas de trabalhadores. De 1995 a 2007 o grupo já libertou 27.645 trabalhadores. Além disso, 27.101 empregados tiveram sua carteira de trabalho assinada sob força da ação fiscal. As ações resultaram ainda no pagamento de mais de R$ 38 milhões em indenizações, num total de 621 ações realizadas e mais de 18 mil autos de infração lavrados.

Em 2004 foi criado pelo governo o Cadastro dos Empregadores flagrados explorando trabalhadores na condição análoga à de escravo. O nome do infrator entra para a lista após o final do processo administrativo criado pelos autos da fiscalização, quando estes não estão mais sujeitos aos recursos na esfera administrativa. A exclusão, por sua vez, depende do monitoramento do infrator por um período de dois anos. Se neste intervalo não houver reincidência e forem pagas todas as multas resultantes da ação de fiscalização e quitados os débitos trabalhistas e previdenciários, o nome é retirado.

Os empregadores listados ficam impedidos de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entram para a lista das empresas pertencentes à “cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil”, que serve de alerta às indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrição aos produtos.

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