Cuiabá irá sediar nos dias 10 e 11 de junho a terceira reunião do Grupo de Acompanhamento (GAP) da Elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai (PRH Paraguai), uma ação estratégica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para a estruturação das políticas e sistemas estaduais de recursos hídricos. O GAP, composto por representantes do poder público (federal, estadual e municipal), usuários e sociedade civil organizada, indicados no âmbito dos Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, tem como função promover e articular o arranjo operacional para a elaboração e acompanhamento da implementação do Plano de Recursos Hídricos (PRH).
Esta será a segunda reunião do grupo na capital mato-grossense. Na primeira, em realizada de 4 a 5 de dezembro do ano passado, a Agência Nacional de Águas (ANA) apresentou os integrantes do grupo e discutiu a agenda de trabalho para 2015. Por se tratar de uma bacia hidrográfica interestadual, envolvendo os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, a coordenação dos trabalhos é de competência da ANA, que detém ainda a responsabilidade técnica e financeira da proposta.
Na semana passada, entre os dias 4 e 5, o GAP esteve reunido em Campo Grande (MS). Na reunião foi eleita a coordenação do GAP, que ficará com a Sema de Mato Grosso e a Relatoria com o representante do SOS Pantanal. Também foi discutida a minuta do Termo de Referência (TDR), proposto pela ANA para a elaboração do Plano.
Diretrizes – O superintendente de Recursos Hídricos da Sema eleito coordenador da GAP, Nédio Pinheiro explicou que o TDR traz as diretrizes e demais orientações para a elaboração do PRH-Paraguai. “O documento traz os objetivos, metodologias e procedimentos operacionais a serem observados, toda a estruturação do plano e o envolvimento da sociedade na tomada de decisões e os resultados esperados”.
O PRH Paraguai será elaborado com base na legislação nacional de recursos hídricos (Lei n° 9.433, de 1997, e a Resolução CNRH n° 145, de 2012) em consonância com as legislações de recursos hídricos dos Estados de Mato Grosso (Lei nº 6.945, de 1997) e Mato Grosso do Sul (Lei nº 2.406, de 2002).
O trabalho será desenvolvido com base em diagnóstico, prognóstico e agenda de ações e, após a finalização do plano, deverá ser elaborado um Manual Operativo, onde serão definidas e discriminadas as estratégias e ações necessárias para a efetivação das propostas elaboradas no PRH-Paraguai, com destaque para a atuação político-institucional do GAP e dos órgãos gestores de recursos hídricos.
Segundo o TDR, os conteúdos dos planos estaduais de recursos hídricos e dos planos de bacias afluentes já elaborados deverão ser utilizados de acordo com a oportunidade e compatibilidade dos dados e informações, e seus resultados deverão ser compatibilizados.
Entre os temas que deverão ser abordados na elaboração do plano estão a gestão compartilhada dos rios fronteiriços e transfronteiriços.
O TDR recomenda ainda que sejam priorizadas as propostas que tragam soluções para os problemas de governabilidade do sistema de gestão de recursos hídricos atuante na bacia, de responsabilidade dos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBH’s) de bacias afluentes e órgãos gestores de recursos hídricos.
A participação pública na elaboração do PRH-Paraguai é outra questão destaca no TDR e entendida como essencial para a sua validação e, principalmente, para a incorporação da realidade percebida pelos atores que interferem na gestão dos recursos hídricos de toda a região hidrográfica. No PRH-Paraguai a participação pública se dará por meio do acompanhamento pelo GAP e pela realização de eventos públicos.
Plano de Recursos Hídricos- A elaboração do PRH-Paraguai foi recomendada pelo Comitê Nacional de Zonas Úmidas em articulação com a elaboração do macrozoneamento ecológico e econômico da região.
A gestão de recursos hídricos no Pantanal e o PRH-Paraguai, foram ainda priorizados pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) para o período 2013-2014. De acordo com o Conselho o PRH-Paraguai deve orientar e integrar as políticas e intervenções na região visando assegurar a utilização sustentável das águas, em consonância com as demandas existentes e a conservação e a proteção do Pantanal.