O Procon Estadual alerta os consumidores que a greve dos bancários não tira do consumidor a obrigação de pagar as contas em dia. Até a data do vencimento as contas devem ser pagas em caixas eletrônicos, correspondentes bancários, débito em conta, internet banking, mobile banking, entre outros. Caso não consiga quitar o débito, o Procon recomenda que os consumidores entrem em contato com a empresa e solicitem outra opção para efetuar o pagamento. O consumidor deve anotar o dia e hora do contato, além de pedir o número de protocolo do atendimento e demais documentos pertinentes.
Se o fornecedor não disponibilizar uma forma alternativa para o pagamento da conta, o consumidor deve formalizar reclamação junto ao Procon. Neste caso, o fornecedor não poderá cobrar juros ou multa por atraso. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções de pagamento à população.
Em relação a contas que estavam vencidas, o procedimento é o mesmo. O consumidor deve entrar em contato direto com o fornecedor para que ele viabilize forma alternativa para o pagamento, com valor correspondente à data da solicitação. Já as mensalidades – de escolas e planos de saúde, por exemplo – podem ser negociadas diretamente com os fornecedores.
Conforme o presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT), José Maria Guerra, durante a greve 30% dos funcionários cumprirão expediente interno, para processar as operações feitas através dos caixas eletrônicos de autoatendimento. Nos caixas eletrônicos todas as funções serão mantidas, como saques, pagamentos, depósitos, transferências, entre outros.
O Procon alerta que o consumidor não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve e nem ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito por conta greve dos bancos e da falta de meios alternativos para pagamento da dívida. Caso isso ocorra, deverá registrar a reclamação no Procon-MT. “Além disso, se o cidadão verificar que alguma agência bancária está com caixas estragados ou sem abastecimento de dinheiro, ele pode denunciar no Procon”, lembra a superintendente, Gisela Simona Viana.