O governo do Estado terá que pagar pela desapropriação da área onde foi criado o bairro Alvorada, em Cuiabá. A decisão é da Terceira Câmara Cível que negou, por unanimidade, o recurso de apelação cível interposto pelo Estado. Os proprietários da área brigavam há 30 anos na Justiça para receber a indenização.
O Estado interpôs recursos defendendo que teria ocorrido a prescrição da pretensão executória dos apelados, pois "os autos não versam sobre desapropriação indireta, mas desapropriação direta e, nessa hipótese, o prazo prescricional para ajuizamento da execução seria de cinco anos", alegou em sua defesa.
Como a sentença proferida na ação de desapropriação transitou em julgado no dia 3 de março de 1997 (dos autos principais) e a execução foi ajuizada somente no dia 21 de setembro de 2010, no entendimento do Estado estaria prescrita a pretensão das partes.
Conforme o Decreto 1.601 de 22 de dezembro de 1981, o Estado declarou a área de interesse social a ser expropriada, porém, jamais pagou aos donos do imóvel pela desapropriação, fazendo com que as partes ingressassem na Justiça para receber a indenização. "Ao contrário do entendimento do apelante, a execução da sentença proferida na ação de desapropriação não teve início apenas em 21 de setembro de 2010, mas sim logo após a sentença de liquidação, em 18 de agosto de 1998, ocasião em que o juiz ordenou a expedição de precatório requisitório, dando início, assim, à execução propriamente dita", destacou a relatora do processo, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, ao proferir o voto.
Até a expropriação pelo Estado a área pertencia a Avelino Tavares e a Manoel Vaz Bastos, que mais tarde veio a falecer deixando o espólio à sua família. Ainda em vida, Manoel doou parte da área para a Sociedade São Vicente de Paulo. Com a decisão da Justiça, as três partes envolvidas no processo são beneficiadas.
Para o filho de Avelino Tavares, o advogado Avelino Tavares Júnior, que há 17 anos está na causa, a Justiça finalmente foi feita. "Eu nunca deixei de acreditar na Justiça, que com essa decisão restabeleceu a dignidade do meu pai, que já chegou a passar necessidade por conta dessa situação que se arrastou durante 30 anos. Hoje meu pai está com 87 anos e vai poder pelo menos ter um fim de vida digno".
"Enquanto não efetuada a indenização devida pelo apossamento do imóvel desapropriado, não há falar-se em consumação do procedimento expropriatório e, consequentemente, em prescrição da pretensão executória, sob pena de ofensa ao princípio da justa indenização e confisco, sobretudo quando a demora no andamento processual da demanda e do pagamento deve ser imputada exclusivamente ao expropriante, caso dos autos", disse a relatora.