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Governo sanciona lei que obriga reserva de vagas para detentos em MT

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O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou, hoje, a lei que obriga as empresas que prestarem serviços ao Estado, Ministério Público e Tribunal de Contas a destinarem um percentual das vagas de trabalho a reeducandos ou egressos. Se até cinco postos forem necessários para a atividade contratada, a admissão é facultativa; de seis a 19, uma vaga deve ser reservada e de 20 ou mais, pelo menos 5%.

O disposto na lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Por isso, os reeducandos serão encaminhados à seleção promovida pela empresa (os candidatos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos ao trabalho pela administração penitenciária).

Os órgãos e instituições estaduais farão constar, nos editais e contratos que têm por objeto obras e serviços, a exigência da lei. A inobservância das regras previstas acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da administração pública.

A Fundação Nova Chance (Funac) celebrará os convênios com entidades públicas e privadas para contratação de presos e egressos. Ela também editará ato normativo, no prazo de 90 estabelecendo os critérios para a celebração dos convênios.

Em Sinop, um projeto semelhante já acontece nas obras do esgoto, por meio de parceria entre o Judiciário, uma fundação e a empresa responsável. Mais de 20 detentos do presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”, atuam nos trabalhos. A carga é de oito horas por dia e os reeducandos são monitorados em tempo integral por agentes. Eles também recebem um salário mínimo mensal e cada três dias de serviços prestados, têm um descontado da pena.

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