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Governo regulamenta lei para fundo de desenvolvimento rural em MT

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O governo regulamentou a lei de número 8.410, de 27 de dezembro de 2005, que cria o Fundo de Desenvolvimento Rural em Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural (SEDER). O FDR será um instrumento utilizado no pelo Estado que visa propiciar condições ao desenvolvimento da agricultura familiar e à expansão do agronegócio, integrando os aspectos de apoios produtivos, tecnológicos, organizacionais, ambientais e de mercado. A meta ainda é elevar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da população rural, estimular as cadeias produtivas para a geração de trabalho, renda e saldos na balança comercial do Estado.

O decreto de regulamentação, que passa a vigorar a partir desta quarta-feira, encontra-se publicado no Diário Oficial do Estado. De acordo com o documento, cabe ao Conselho de Desenvolvimento Agrícola-CDA, juntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural, a avaliação e definição dos indicadores de resultados, procedendo posteriormente à análise dos projetos de enquadramento de beneficiários.

Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural serão aplicados prioritariamente em pesquisa e difusão tecnológica, qualificação de mão-de-obra, promoção e divulgação e outras ações de interesse exclusivo do Programa de Desenvolvimento Rural do Estado. O dinheiro será proveniente de diferentes partes. Entre elas de dotações consignadas no orçamento do Estado e os créditos adicionais; das operações de crêdito constituídas em seu benefício, tendo Mato Grosso como mutuário; de retorno das aplicações de empréstimos, financiamentos, arrendamentos; entre outras receitas.

A Seder será responsável por indicar um coordenador geral do fundo bem como as equips técnicas para desenvolvimento dos trabalhos.O decreto é assinado pelo governador Blairo Maggi e os secretários Eumar Novaci (Casa Civil) e Neldo Egon (Seder).

 

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