O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), promoverá a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras públicas inseridas nos perímetros das Glebas Maiká, Cristalino/Divisa e Jarinã 1, 2 e 3, todas localizadas no extremo Norte do Estado. A medida vai trazer mais segurança aos pequenos e médios produtores da região. O decreto 293, de 20 de abril, com as informações de como os trabalhos serão desenvolvidos, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula hoje.
A Gleba Maiká abrange 1,2 milhão de hectares nos municípios de União do Sul, Peixoto de Azevedo e Marcelândia, onde aproximadamente 800 mil hectares já tiveram ação do Estado, por meio do projeto Varredura. "Foram detectados cerca de 500 mil hectares de área devoluta, que já possuem peças técnicas devidamente reconhecidas pelo Intermat. Diversas áreas já foram vistoriadas e as próximas ações serão a arrecadação e abertura de matrícula em nome do Estado", explica o presidente do Intermat, Afonso Dalberto.
Na Gleba Cristalino/Divisa, o Intermat já está providenciando o processo licitatório para o georreferenciamento do total do perímetro. "Na Gleba Jarinã, tudo o que o Estado tinha que fazer já foi feito, agora depende apenas e tão somente da vontade e determinação dos atuais ocupantes em buscar o Estado para a regularização fundiária", orienta o presidente.
Serão regularizadas pelo Estado as ocupações das áreas até o limite de 2.500 hectares. Acima disso, somente com a prévia autorização do Congresso Nacional, conforme os termos do artigo 188 da Constituição Federal, respeitada a fração mínima de parcelamento. Nas ocupações de áreas contínuas de até 100 hectares, a alienação será de forma gratuita e sem licitação. De 100 hectares até 1.500 hectares, a alienação será onerosa e sem licitação. Acima de 1.500 hectares até o limite de 2.500 hectares, a regularização será onerosa mediante processo licitatório, modalidade concorrência pública. O valor atribuído à terra nua obedecerá a pauta aplicada pelo Intermat.
Conforme o decreto, não serão objetos de regularização fundiária as terras indígenas; as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; às que estejam destinadas ou em processo de destinação pela União a projetos de assentamentos; unidades de conservação; às afetadas para uso público comum e especial; e objetos de títulos expedidos pela União e que não tenham sido extintos por descumprimento de cláusula resolutória. O Governo também não promoverá a regularização fundiária nas ocupações que incidam sobre áreas objeto de demanda judicial em que seja parte a União.
Os ocupantes, seu cônjuge ou companheiro, devem preencher requisitos para serem alvos da regularização fundiária. É necessário ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do território nacional; a terra deve estar produzindo algum tipo de cultura; comprovar a ocupação e exploração direta de forma mansa e pacífica por si ou seus antecessores; não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária junto ao Intermat e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Fica vedada ainda a regularização de ocupações em que o ocupante ou seu cônjuge exerçam cargo ou emprego público no Intermat, Incra, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e Secretaria de Patrimônio da União (SPU).