quarta-feira, 18/setembro/2024
PUBLICIDADE

Governo muda regra para ingresso no serviço público em MT

PUBLICIDADE

A Secretaria de Estado de Administração publicou, no Diário Oficial do Estado, alterações na Instrução Normativa que rege o ingresso de candidatos aprovados em concurso no serviço público. A alteração foi feita no item 4 e parágrafos do artigo 13 da Instrução Normativa 13. Pela nova regra, o candidato pode tomar posse com a certidão criminal positiva estadual e federal, desde que encaminhe junto o inteiro teor do processo.

A instrução veda o ingresso no serviço público para casos de condenações criminais quem tenha sido condenado com processo transitado em julgado. A regra vale também para casos de sentença proferida em órgão colegiado, com pena privativa de liberdade, medida de segurança ou qualquer condenação incompatível com a função do cargo.

De acordo com os dispositivo, uma vez expedido o Termo de Negativa de Posse será providenciada a publicação do ato tornando sem efeito a nomeação.

No ato de posse, é necessário que o candidato apresente cópia e original de todos os documentos. Quem tiver cargo que não seja acumulável com o cargo que pretende tomar posse, deve entregar no ato a exoneração ou vacância. Caso haja contrato, o candidato deve apresentar o distrato.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Concurso de conselho regional encerra inscrições na próxima semana; vagas em Sinop

Terminam na próxima segunda-feira (23) o período de inscrições...

MP confirma condenação de líder de grupo criminoso em Mato Grosso por homicídio

O Ministério Público informou, esta tarde, que M. A.G....

Socorrido no Nortão homem encontrado nu e ferido em prédio abandonado

A vítima, de 52 anos, recebeu assistência médica por...
PUBLICIDADE