PUBLICIDADE

Governo instala comitê que regulamenta transparência em ações

PUBLICIDADE

A instalação do Comitê Multidisciplinar de Transparência, em caráter permanente, foi determinada pelo secretário de Estado do Gabinete de Comunicação Social de Mato Grosso, Jean Campos. A publicação está no Diário Oficial, que circula hoje. Aos membros do Comitê caberá a coordenação da gestão da transparência ativa e passiva e a supervisão da formulação de políticas públicas e diretrizes institucionais para garantir o acesso e divulgação da informação.

O Comitê será constituído por representantes do Gabinete de Comunicação Social, sendo eles Patrícia Costa Vieira e Silene Cristina, do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, representado por Adriana Vandoni, da Secretaria de Estado de Planejamento, que indicou Alexandre Cândido de Oliveira Campos, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com o adjunto Christian Pizzatto de Moura, e do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso, que tem Marilei da Silva Ferreira Martins por representante.

A composição do Comitê tem duração de um ano, podendo ser alterada a qualquer momento ou substituída a critério do estado. Compete ao Comitê elaborar a política de transparência do Governo de Mato Grosso e regulamentar os procedimentos e fluxos referentes à aplicação ao da Lei de Acesso à Informação no Gabinete de Comunicação Social, estabelecer o arranjo institucional definindo as competências de cada órgão/entidade envolvida, sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações da transparência, propor temas para confecção de informativos relacionados à transparência, à classificação e à segurança das informações e dados institucionais a serem publicados no site institucional da Secom, desenvolver estudo, planejamento e diagnóstico sobre atividades do Governo de Mato Grosso, com a devida publicação delas.

O coordenador do Comitê Multidisciplinar de Transparência deve ser eleito entre os membros. Cabe a ele coordenar as reuniões trimestrais ordinárias e as extraordinárias, com pauta divulgada previamente entre os membros. Os integrantes do Comitê poderão solicitar reunião extraordinária, a qual será convocada a critério do coordenador. As reuniões terão os registros salvos, com a devida aprovação na reunião subsequente.

O Comitê poderá convidar outras unidades ou órgãos da administração pública para participar das reuniões a fim de subsidiar a execução dos trabalhos. Na ausência de um dos representantes nas reuniões do Comitê, deverá comparecer um substituto designado pelo respectivo titular da pasta.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE