A instalação do Comitê Multidisciplinar de Transparência, em caráter permanente, foi determinada pelo secretário de Estado do Gabinete de Comunicação Social de Mato Grosso, Jean Campos. A publicação está no Diário Oficial, que circula hoje. Aos membros do Comitê caberá a coordenação da gestão da transparência ativa e passiva e a supervisão da formulação de políticas públicas e diretrizes institucionais para garantir o acesso e divulgação da informação.
O Comitê será constituído por representantes do Gabinete de Comunicação Social, sendo eles Patrícia Costa Vieira e Silene Cristina, do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção, representado por Adriana Vandoni, da Secretaria de Estado de Planejamento, que indicou Alexandre Cândido de Oliveira Campos, da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, com o adjunto Christian Pizzatto de Moura, e do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso, que tem Marilei da Silva Ferreira Martins por representante.
A composição do Comitê tem duração de um ano, podendo ser alterada a qualquer momento ou substituída a critério do estado. Compete ao Comitê elaborar a política de transparência do Governo de Mato Grosso e regulamentar os procedimentos e fluxos referentes à aplicação ao da Lei de Acesso à Informação no Gabinete de Comunicação Social, estabelecer o arranjo institucional definindo as competências de cada órgão/entidade envolvida, sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações da transparência, propor temas para confecção de informativos relacionados à transparência, à classificação e à segurança das informações e dados institucionais a serem publicados no site institucional da Secom, desenvolver estudo, planejamento e diagnóstico sobre atividades do Governo de Mato Grosso, com a devida publicação delas.
O coordenador do Comitê Multidisciplinar de Transparência deve ser eleito entre os membros. Cabe a ele coordenar as reuniões trimestrais ordinárias e as extraordinárias, com pauta divulgada previamente entre os membros. Os integrantes do Comitê poderão solicitar reunião extraordinária, a qual será convocada a critério do coordenador. As reuniões terão os registros salvos, com a devida aprovação na reunião subsequente.
O Comitê poderá convidar outras unidades ou órgãos da administração pública para participar das reuniões a fim de subsidiar a execução dos trabalhos. Na ausência de um dos representantes nas reuniões do Comitê, deverá comparecer um substituto designado pelo respectivo titular da pasta.