Foi publicada no Diário Oficial da União, ontem, a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que traz as novas regras sobre a venda de seguro de garantia estendida. Conforme a superintendente do Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Gisela Simona Viana de Souza, a garantia estendida é um seguro que o comprador tem a faculdade de contratar no momento da aquisição de bens duráveis, como eletrodomésticos e computadores por exemplo, que permite o conserto, troca do produto ou reembolso do valor pago pelo bem, após o período de garantia oferecida pelo fabricante.
Atualmente, explica Gisela, existem três tipos de garantias: a “legal”, prevista em lei e que abrange todos os produtos duráveis colocados à venda, e é de 90 dias; a “contratual”, concedida pelo fornecedor, sendo um atrativo a mais para a venda, como o tradicional “um ano de garantia” que os fabricantes oferecem para os eletrodomésticos, por exemplo; e a “estendida”, que é um seguro facultativo, que o consumidor tem o direito de adquirir ou não, conforme seu interesse.
Com as novas regras, fica proibida a venda casada (condicionar a compra do bem à contratação do seguro de garantia estendida, assim como condicionar a concessão de desconto no seu preço à aquisição do seguro). Além disso, o consumidor terá um prazo de desistência de sete dias corridos, sem qualquer retenção do valor pago. “Após este prazo, o consumidor pode desistir da garantia estendida, mas haverá retenção de tributos incidentes”, destaca a superintendente do Procon-MT.
Outro ponto importante da nova resolução, destaca Gisela, é que a garantia estendida poderá oferecer três opções para o consumidor: o reparo do bem, a troca do produto por um novo ou o reembolso em dinheiro. “Além disso, a garantia estendida poderá ser adquirida no ato da compra do bem, como já era praticado, ou em momento posterior, mediante prévia vistoria”.
A nova resolução determina que a garantia estendida inicia imediatamente após o término da garantia do fornecedor. Ela também prevê três tipos de garantia estendida: a original, que contempla as mesmas coberturas e exclusões da garantia oferecida pelo fornecedor; a ampliada, que inclui novas coberturas; e a reduzida, que oferece menos cobertura do que a garantia originalmente concedida pelo fornecedor.
De acordo com as novas regras, deverão ser emitidos comprovantes diferenciados do pagamento do bem e do seguro de garantia estendida. Ou seja, são duas notas, sendo uma do bem e uma do seguro.
A seguradora contratada também passa a ser obrigada a emitir uma apólice ou bilhete individual com todas as regras do seguro. “E o prazo para cumprir com a obrigação contratada passa a ser de 30 dias da entrega do bem na assistência técnica ou da data da comunicação à seguradora”, detalha a superintendente, lembrando que só em 2013, o Procon-MT recebeu 667 reclamações sobre problemas no cumprimento da garantia.