O governo federal reformou a lei que trata sobre o julgamento de crimes cometidos por militares. Na prática, a normativa amplia a competência da Polícia Judiciária Militar e da Justiça Militar em julgar o profissional que está em serviço ou atuando em razão da função. A mudança é abordada pela lei de 13 de outubro deste ano, que prevê reforma em relação a lei de outubro de 1969.
Em Mato Grosso, o debate por parte da Corregedoria Geral da Polícia Militar sobre a mudança está sendo ampliado com os militares dos Departamentos e Seções de Justiça e Disciplina dos Comandos Regionais.
O analista da corregedoria da PM, major PM Marcel, explicou que os crimes militares previstos no artigo 9º do Código Penal Militar tiveram a sua competência ampliada, abrangendo os crimes previstos nas leis penais extravagantes (são leis válidas, especiais, não descritas no código penal comum), que poderão ser julgados pela Justiça Militar.
Assim, passam a ser julgados pela Vara militar os crimes previstos, por exemplo, na lei Maria da Penha, de organização criminosa, tortura, abuso de autoridade, lei do estatuto do desarmamento e demais leis especiais.
Ainda segundo o major, anteriormente em uma mesma ação, se o policial tivesse que ser julgado por lesão corporal e abuso de autoridade, o primeiro crime era da alçada militar. Já o segundo, de uma vara comum.
“Com a mudança, ambos os crimes passam a ser julgados na esfera militar”, destacou Marcel, ressaltando que em casos de homicídio doloso contra civil, o julgamento continua sendo no do tribunal do juri.
Na última semana, na sede do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, comandantes se reuniram para tratar sobre a normativa. Novos encontros devem acontecer para discutir o tema visando maior esclarecimento das mudanças.