O governo do Estado terá 30 dias para providenciar estabelecimento prisional adequado para o recolhimento de mulheres condenadas pelo Poder Judiciário na Comarca de Alto Araguaia (região Sul). A medida é válida tanto para presas do regime semiaberto quanto do fechado, bem como àquelas que cumprem prisão provisória, a partir da notificação.
De acordo com informações da assessoria, a decisão é do juiz da 1ª Vara de Alto Araguaia, Carlos Augusto Ferrari, que julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPE). O órgão sustenta nos autos a inexistência de estabelecimento prisional na cidade para o encaminhamento de reeducandas.
O Estado, por sua vez, defende que a dignidade das presas está mantida pela manutenção da prisão domiciliar durante processo ou remoção para Rondonópolis até que haja condições a fim de disponibilizar local adequado. O magistrado rebate o argumento ao afirmar que o cumprimento da pena em casa é afrontoso à lei e ao bom senso, além de servir de álibi a qualquer malfeitoria por não haver vigilância estatal.
“A segurança pública local clama pela atenção do Estado, que deve disponibilizar o mínimo razoável para que seja respeitado o direito à segurança, à vida e ao bem estar da população”, diz trecho da decisão.
Ferrari destaca que o Poder Executivo pretende solucionar o problema com a construção de duas unidades prisionais femininas em Sapezal e em Porto Alegre do Norte, municípios situados a 1.000 km e a 1.300 km, respectivamente, de Alto Araguaia. “O que significa dizer que, mesmo construídas as unidades, este pedaço de chão continuará sem estabelecimento para mulheres”, completa.