O município de Cuiabá e o Estado de Mato Grosso devem disponibilizar semanalmente a lista com o nome dos medicamentos de alto custo e os que constam na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), disponíveis no estoque, a todos os médicos e agentes de saúde que atendem os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é do juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Alex Nunes de Figueiredo, que acatou pedido de liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado. Os réus têm o prazo máximo de 60 dias para atender a determinação da Justiça, sob pena de multa diária no valor de R$ 300 mil.
O juiz determinou ainda que a lista dos medicamentos que estão estocados deve ser atualizada semanalmente tanto no site da saúde do município, quando do Estado. Além disso, essa mesma lista deve ser fixada nas unidades de saúde, "para conhecimento pleno da população".
O Estado e o município deverão expedir normas administrativas que estabeleçam o contato direto entre o médico que prescreveu o remédio não coberto pelo SUS e o médico que analisará o pedido de "concessão deste, propiciando, assim, discussão acerca da conveniência da substituição do medicamento por outro eventualmente constante nos protocolos administrativos de dispensação excepcional", destaca o juiz em seu despacho.
Os réus devem ainda expedir uma norma administrativa criando o dever dos médicos justificarem a decisão de prescrever um remédio que não está contido nas listas do Rename e dos medicamentos de alto custo.