Em razão das manifestações realizadas pelos escrivães e investigadores da Polícia Judiciária Civil, o Governo do Estado esclarece que a categoria foi contemplada com o reestruração da tabela por meio da Lei Complementar nº 344, de 24 de dezembro de 2008, fixando subsídio para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011. A exceção do ano de 2008, quando o subsídio passou a valer a partir do dia 1º de dezembro, nos demais anos a data base foi 1º de maio.
Com a reestruturação da tabela, os investigadores e escrivães receberam um aumento real de 48,66% no valor inicial da tabela, no período entre 2008 e 2011, alcançando o valor inicial de R$ 2.365,55 e final de R$ 5.250,00, além dos 22,21% da revisão geral anual com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), totalizando 70,87%, no mesmo período.
Os percentuais aplicados são resultados da discussão realizada pelo Grupo de Trabalho instituído em 2007 com a finalidade de reestruturar as carreiras mencionadas. O Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 004 de 06 de junho de 2007, foi composto por representantes dos escrivães, investigadores, da Secretaria de Estado de Administração (SAD) e da Polícia Judiciária Civil (PJC), portanto, nada foi feito a revelia.
Como o último realinhamento da tabela tem como data base o mês de maio deste ano, o Governo do Estado não vê a disponibilidade para a realização de uma nova negociação para o ano corrente, o que não impede que novas conversações sejam realizadas para analisar uma nova proposta para 2012, 2013 e 2014.
O Estado não irá tolerar o movimento de greve e caso o movimento seja declarado oficialmente, medidas judiciais para declarar a greve ilegal serão tomadas. Também serão tomadas medidas administrativas para promover descontos dos salários dos grevistas e para responsabilizar os idealizadores do movimento.
Cabe ressaltar que a política de gestão de pessoas do Poder Executivo Estadual não trabalha com comparativos entre carreiras diversas e sim sob o ponto de vista do grau de complexidade e exigência do cargo, pois cada carreira atua em uma área finalística própria. Para isso, o Estado baseia-se no artigo nº 39, parágrafo 1º da Constituição Federal.