O Gabinete de Comunicação do governo do Estado emitiu nota apontando que o procedimento para contratação de empresa de consultoria especializada sobre a obra do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) obedeceu a todos os critérios previstos na legislação vigente. A medida foi adotada após decisão favorável proferida em 25 de agosto pela Justiça Federal, atendendo a solicitação do próprio Poder Executivo.
Na decisão, o juiz federal deferiu a contratação por meio de dispensa de licitação e determinou a suspensão do contrato com a extinta Secopa para que o Estado promova os atos necessários para a realização do estudo técnico no prazo de quatro meses.
Segundo o Termo de Referência, que dispõe sobre a contratação, a intenção do governo do Estado é a de obter serviços de verificação independente das estimativas de término da atual implantação do VLT, bem como estudos tarifários, modelo operacional ideal e de viabilidade econômico-financeira e estruturação do projeto VLT de Cuiabá e Várzea Grande.
Informa, ainda, que todo o processo ocorreu por meio de observação da legislação municipal, estadual e federal, como a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal; a Lei Federal 8.666, 21 de junho de 1993, que disciplina as licitações e as contratações públicas; a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A necessidade de contratação da empresa foi constatada após ser identificado que a obra do VLT conta com inúmeros problemas, tais como a ausência de projetos completos e de desapropriação; ausência de cronograma físico-financeiro atualizado para término das obras; ausência de plano de ação para implantação do VLT; ausência de indicação de origem de recursos para finalização das obras; desatualização e inadequação do plano de operação do modal VLT; desatualização e inadequação da previsão de custos de operação do modal; inconsistências no modelo tarifário apresentado; e desatualização da matriz origem e do plano para implantação da rede de transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande.
O Gabinete de Comunicação ressalta ainda que, ao contrário do que tem sido divulgado, o estudo desenvolvido pela empresa Oficina Engenheiros Consultores e Associados, contratado em agosto de 2013, que deveria apresentar dados sobre a operação do VLT, teve como base a matriz elaborada para o modal Bus Rapid Transport (BRT). Tal modelo de transporte intermunicipal havia inicialmente sido sugerido para a Copa do Mundo em Cuiabá. A informação está registrada no próprio estudo que a Oficina Consultores apresentou ao Governo de Mato Grosso ainda no ano de 2013.
A declaração está descrita nas considerações iniciais do estudo feito pela empresa. “A rede proposta manteve a estrutura atual da rede integrada em Várzea Grande e intermunicipal, e criou uma nova rede integrada em Cuiabá, estruturada a partir do estabelecimento dos eixos das linhas do VLT. Tal concepção já havia sido considerada nos estudos do plano referido acima, porém ancorada no modelo do BRT”, aponta o documento. O estudo desenvolvido pela Oficina Consultores foi realizado em 60 dias e custou aos cofres públicos R$ 143,2 mil.
Desse modo, o Governo rechaça informações de que já havia um estudo voltado às questões do VLT, confirmando a necessidade de uma consultoria especializada.
Além disso, de antemão, a administração estadual informa que isenta-se da responsabilidade acerca de quaisquer acusações que sejam feitas a respeito da empresa vencedora, cabendo a ela responder a possíveis questionamentos feitos por setores da imprensa, sociedade civil organizada e autoridades.
Por fim, destacando o compromisso com o cidadão mato-grossense, o Governo volta a garantir que o processo licitatório de contratação da empresa KPMG fora feito de maneira a respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Um mês após a decisão judicial que autorizou a contratação da empresa de consultoria, em 25 de setembro de 2015, encerrou-se o prazo para que as concorrentes apresentassem proposta ao Estado. Ao todo, 12 empresas foram convidadas a participar do trâmite licitatório (contratação por dispensa de licitação). Deste total, três apresentaram propostas.
A Comissão técnica, composta por servidores da Secretaria de Estado de Cidades (Secid), do Gabinete de Assuntos Estratégicos (GAE) e da Controladoria Geral do Estado (CGE), iniciou os trabalhos de análise dos documentos apresentados, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia 28 de setembro de 2015.
O resultado do trâmite, que sagrou vencedora a empresa KPMG Consultoria, foi divulgado pelo secretário de Estado das Cidades (Secid), Eduardo Chiletto, no dia 09 de outubro de 2015. Atualmente, o Estado trabalha na elaboração dos documentos para contratação da empresa. Em seguida, os relatórios da consultoria deverão ser apresentados no prazo de 120 dias.