O governo do Estado regulamentou, hoje, a lei que estabelece em 30 minutos o tempo máximo de espera para o atendimento em cartórios públicos no Estado. O período compreende o transcorrido entre o instante que o cliente chega ao estabelecimento e o início efetivo do atendimento. O registro deverá ser feito por equipamentos eletrônicos, instalados pelo cartório, com emissão da senha na entrada, também registrada pelo atendente.
O cartório que não adotar o método de controle, aponta o decreto, estará sujeito às penalidades previstas na lei, como multas a serem impostas, a partir de denúncias feitas à Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Na primeira reclamação de desrespeito, o valor será de 1 mil Unidades Padrão Fiscal (R$ 46,2 mil), e em reincidência 2 mil (R$ 92, 5 mil). Nesses casos, os cartórios poderão apresentar defesa.
As determinações no decreto começam a valer em 30 dias.