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Governo de MT pode colaborar para que estudantes possam ter acesso ao transporte escolar

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É possível ao governo do Estado realizar convênios com transferências voluntárias, via pacto colaborativo, celebrado com os municípios, visando subsidiar o custeio do transporte escolar dos alunos do ensino médio, da rede estadual, quando não resultar prejuízo no transporte de alunos da rede municipal, residente na zona rural. O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em resposta a uma consulta da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

A consulta foi formulada pelo estado com objetivo de colaborar com os municípios que possuem grande contingente de alunos da rede estadual de ensino médio, na zona rural. É o caso de Primavera do Leste onde a Seduc tem sido solicitada pela Promotoria de Justiça a resolver o problema. No intuito de celebrar convênio com a prefeitura, a Seduc encaminhou a consulta ao TCE pedindo esclarecimentos quanto à normas e leis que regem o transporte escolar e o repasse de recursos da Educação.

No TCE, o processo foi relatado pelo conselheiro Moisés Maciel, que apresentou seu voto na sessão do dia 17/05. O conselheiro substituto, Luis Henrique Lima, pediu vistas ao processo e apresentou seu voto o qual foi aprovado pelos demais conselheiros, na sessão da última terça-feira.

Na decisão, o TCE ressalta alguns cuidados. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei 8.666/93, bem como a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE/MT nº 01/2015, alertam que os valores despendidos, neste caso, não podem compor o índice mínimo de aplicação em educação, nos termos do art. 212, da Constituição Federal. Outra questão é que o convênio só pode ser realizado se devidamente comprovado que o município, em sua atuação prioritária, esteja atuando de forma a satisfazer plenamente às necessidades dos alunos da rede municipal de ensino.

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