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Governo de MT autoriza cobrar pedágio em três rodovias

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O governador Silval Barbosa (PMDB) oficializou, hoje, o decreto que autoriza a abertura de licitação para concessão de trechos das rodovias MT 246/343/358, totalizando 229,3 quilômetros à iniciativa privada mediante cobrança de pedágio. A extensão compreende o entroncamento com BR-364 (Jangada) com o da MT-343 (Barra dos Bugres); entroncamento da MT-246 (Barra dos Bugres) com a MT-358 (Assari) e entroncamento da MT-343 (Assari) com a BR-364 (Campo Novo do Parecis).

A publicação aponta que os serviços a serem realizados nas rodovias tais como recuperação geral, conservação e manutenção, monitoramento, melhoramentos, monitoramento de processos gerenciais, estruturação dos sistemas de operação, arrecadação, pesagem, comunicação, atendimento ao usuário, guarda e vigilância patrimonial.

É destacado que o critério de julgamento do certame será o de menor tarifa básica, depois da qualificação da empresa na proposta de documentação e na metodologia apresentada para recuperação e operacionalização da rodovia, também apresentada na proposta de documentação. Será adotado como referência o valor da tarifa teto de R$ 6,50 com data-base junho/2013 e reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (data base junho/2013).

O prazo de concessão é de 35 anos, sendo os 42 primeiros meses da concessão destinados à conclusão dos trabalhos iniciais, contados da data de assinatura do contrato com eficácia condicionada a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado como mecanismo de reequilíbrio econômico financeiro.

A cobrança do pedágio somente ocorrerá após autorização expressa do governo, uma vez concluído as obras que garantam as condições operacionais mínimas, “tais como manutenção do pavimento, visando eliminação total de buracos e panelas, implantação de sinalização vertical e horizontal, construção das praças de pedágio, disponibilização dos serviços de socorro mecânico (guincho), atendimento médico de emergência e controle de peso”.

Foram delegados poderes à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana para a adoção de quaisquer outros procedimentos necessários à outorga da concessão, inclusive poderes para, na qualidade de representante do Estado, assinar o contrato de concessão a ser celebrado com o vencedor da concorrência.

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