A secretaria estadual de Cultura, Esporte e Lazer alterou o cronograma dos editais estaduais da Lei Aldir Blanc e o prazo para execução e prestação de contas das propostas selecionadas passa a ser de 180 dias a contar da data do repasse dos recursos.
Pelo cronograma inicial, a maioria tinha até 30 de abril para executar projetos e mais 30 para prestar contas. Agora, a data limite para execução das atividades passa ser final de julho, variando de acordo com o dia em que o depósito do valor foi efetivado, desde que a entrega dos documentos de prestação de contas não ultrapasse o período de 180 dias estipulado no termo de prorrogação.
A medida considerou o agravamento da pandemia e o estabelecimento de medidas ainda mais restritivas para conter a propagação do coronavírus. Ainda se considerou os impactos econômicos do setor produtivo da cultura ao ter suas atividades interrompidas desde março de 2020 por conta dos esforços necessários de distanciamento social.
“Conseguimos ampliar o prazo aos proponentes utilizando o período que cabe à Secretaria para os relatórios. Enquanto aguardamos o governo federal se manifestar oficialmente quanto à prorrogação, queremos que a execução dos trabalhos seja feita com segurança e proteção, da melhor forma possível”, explica o titular da Secel, Alberto Machado.
Para atualizar o calendário de execução, os proponentes dos projetos selecionados não precisam de prévia aprovação por parte da comissão de acompanhamento e fiscalização, devendo somente apresentar cronograma atualizado no ato da prestação de contas, informa a assessoria.