Após decisão do desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça, na sexta-feira (24), que determinou o corte de ponto dos policiais penais em greve, o Estado fez o desconto do salário de 283 servidores. Os descontos cairão na folha de pagamento do próximo mês com os dias de faltas injustificadas relativas a dezembro e também pelo tempo que perdurar o movimento. Os descontos variaram de R$ 844,33 a R$1.181,95.
A greve dos policiais penais foi declarada ilegal pela Justiça e o desembargador Sakamoto também determinou aplicação de multa de 10 salários mínimos, por dia de paralisação, a cada um dos servidores de unidades prisionais de Mato Grosso que aderiram ao movimento.
O pedido de corte de ponto dos grevistas foi feito pelo Ministério Público do Estado, que considerou o movimento grevista “risco à ordem pública”, uma vez que os policiais penais têm se recusado a receber presos nas unidades prisionais.
Nesta quinta-feira, Sakamoto determinou ainda desconto de 30% dos salários de oito agentes penitenciários que se negaram a receber presos, no município de Campo Novo do Parecis (391 quilômetros de Cuiabá), no último sábado – feriado de Natal. Além disso, aplicou multa diária de 10 vezes o valor do salário mínimo.
“Outrossim, considerando que a paralisação da categoria tem abrangência estadual, considero necessária a extensão da multa diária fixada para os dirigentes do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso, no valor de R$ 50 mil, aos diretores regionais da entidade sindical requerida, consoante relação fornecida pelo requerente. Contudo, o bloqueio dos ativos financeiros desses indivíduos somente poderá ser realizado a partir de notícias de descumprimento da determinação de retorno às atividades após a publicação desta decisão, para que aqueles que porventura já tenham se conformado com as ordens desta Corte Estadual não sejam penalizados de modo generalizado pela desídia de seus colegas”, consta no trecho do documento
Na última segunda-feira, conforme Só Notícias já informou, Sakamoto mandou o “juiz de direito Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, plantonista da Comarca da Capital, bloquear contas dos envolvidos, em valores correspondentes às multas diárias fixadas na decisão de R$ 200 mil por dia em relação ao SINDSPEN e R$ 50 mil por dia em relação aos dirigentes da mencionada entidade, individualizados no documento, tendo por data-base o dia 23 de dezembro, quando o sindicato teve ciência inequívoca da determinação de retorno às atividades”.
Em decisões anteriores, já mandou suspender o pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça. Além disso, devem ser multados em mais de R$ 10,4 mil servidores grevistas nas unidades prisionais.
Também já havia ratificado decisão da ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais penais em Mato Grosso e aumentou a multa aplicada pelo descumprimento da decisão para R$ 200 mil, em razão da manutenção do movimento e pelo surgimento de “fatos novos e gravíssimos”, como a denúncia da negativa em receber novos presos que viriam de cidades do interior do Estado. Além disso, o magistrado determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado.