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Governador mantém demissões de agentes envolvidos em fuga de 27 detentos da cadeia de Nova Mutum

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O governador Pedro Taques (PSDB) decidiu manter as exonerações de Henrique Francisco de Paula Neto, Luiz Mauro Romão da Silva e Fabian Carlos Rodrigues da Silva, agentes penitenciários condenados por facilitar a fuga de 27 detentos da Cadeia Pública de Nova Mutum. O caso aconteceu em 5 de fevereiro de 2015 e, em dezembro do ano passado, os servidores foram demitidos dos cargos que ocupavam.

Os três envolvidos entraram com pedidos de reconsideração. Henrique e Fabian alegaram “ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, uma vez que ambos eram réus primários quando foram condenados. Luiz Mauro, por outro lado, argumentou que a ocorrência de fatos novos, “tais como a emissão de laudo médico pericial que declara a invalidez do recorrente, bem como a existência vícios graves e insanáveis no Processo Administrativo Disciplinar que não teriam sido considerados pela comissão processante”.

Sobre os pedidos de Henrique e Fabian, Taques destacou que o relatório produzido pela comissão processante, analisou todos os argumentos, provas e alegações da defesa, e demissões foram devidamente motivadas e fundaram-se “em todo o conjunto probatório produzido durante a tramitação do processo administrativo, tendo sido observado os direitos a ampla defesa e contraditório e demais formalidades essenciais atinentes ao processo administrativo disciplinar”.

Em relação à solicitação de Luiz Mauro, o governador alegou que, “diferentemente do que alega o requerente, a matéria alegada foi devidamente apreciada pela comissão processante e não existem vícios ou nulidades no processo administrativo disciplinar, nem fatos ou fundamentos novos capazes de elidir a decisão atacada”.

Conforme Só Notícias já informou, os reeducandos fugiram pela porta da frente da unidade após duas mulheres doparem os agentes penitenciários (Henrique era diretor da Cadeia na época). Elas levaram bebidas alcoólicas e colocaram remédios para que os servidores dormissem. As mulheres pegaram a chave e os detentos escaparam. Muitos foram recapturados posteriormente.

Em agosto do ano passado, o juiz da 1ª Vara da Comarca, Cassio Leite Barros Neto, condenou Bruno Ojeda Amorim a 13 anos de prisão regime inicial fechado por ter planejado a fuga. Nayara Mendes Pereira e Isis Ojeda pegaram, cada uma, pena de 12 anos e seis meses de reclusão. Ambas participaram do plano de fuga destes reeducandos. O magistrado também confirmou que os agentes penitenciários foram condenados a quatro anos e dois meses em regime inicial aberto e também a perda do cargo público.

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