O governador Pedro Taques negou pedido de reconsideração protocolado por um ex-investigador da Polícia Civil que tentava reverter sua demissão do cargo público. De acordo com o documento publicado no Diário Oficial, o ex-policial “não apontou qualquer ilegalidade suscetível de invalidar o procedimento disciplinar e que tampouco apresentou documento hábil ou fato novo capaz de justificar a reforma da sanção aplicada”.
“O recorrente alega que o processo disciplinar que culminou com a sua demissão é nulo porque violou ‘o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa’, mas é o próprio recorrente que na peça recursal traz um relatório detalhando os atos que integram o processo disciplinar que comprovam que acompanhou todas as fases do procedimento e que lhe foi oportunizada a mais ampla defesa”, aponta trecho do despacho do governador.
O então investigador foi demitido em ato publicado no Diário Oficial em julho deste ano. Ele foi acusado de concussão (obter vantagem por meio da função pública), peculato e abuso de autoridade. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado no dia 1º de dezembro de 2011.