A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou em residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar ou não efetivamente repousando. Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou um recurso de apelação interposto pelo Ministério Público e manteve a causa de aumento de pena.
De acordo com o processo, o réu cometeu o crime, na cidade de Jaciara (região Sul), por volta das 20h. O crime de furto também foi qualificado pelo rompimento de obstáculo, pois o réu destruiu um cadeado para poder entrar na sede da empresa.