Entrou em vigor desde a segunda-feira a nova redação dada a Lei 9.108 (junho de 2003), sancionada pelo governador Blairo Maggi, que instituiu a criação do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT). Ela sofreu alteração em seus artigos acrescendo especificações e ampliando a abrangência de atuação. Conforme o Executivo, o fundo é destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas de geração de trabalho, emprego e renda, além de outros que visem a proteção e melhoria da condição social do empregado.
Os recursos do fundo serão aplicados em qualificação profissional, serviços de assistência técnica e jurídica para implementação de programas, visando gerar renda, trabalho e emprego, serviços de apoio às organizações comunitárias, ações de caráter preventivo, inclusivo e repressivo de combate ao trabalho infantil, ao trabalho em condição análoga à de escravidão e de proteção ao trabalhador portador de necessidades especiais, entre outras.
No quesito reprimir o trabalho escravo, por exemplo, dados da Superintendência do Trabalho e Emprego revelam que somente no ano passado foram 578 trabalhadores libertados em diferentes cidades. Neste ano, totalizam 67. A maior parcela dos casos verifica-se na construção civil em áreas agrícolas, onde estão catadores de raízes, e demais.
O conselho estadual é integrado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregados, composto por 15 membros titulares com número igual de suplentes, sendo cinco membros do poder público, distribuídos entre Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Secretaria de Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Rural, Ministério Público do Trabalho.
Cinco representantes dos empregadores e outros cinco dos trabalhadores também constituem o fundo.