A Justiça Federal concedeu liminar e determinou prazo de 30 dias para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) apresente o relatório dos estudos sobre a terra indígena Enawenê-Nawê (entre os municípios de Brasnorte, Juína, Comodoro e Sapezal). Este documento servirá para a análise do pleito de inclusão da região do Rio Preto nos limites da área indígena.
A decisão judicial atendeu ao pedido do Ministério Público Federal que, por meio da ação civil pública, relatou a morosidade da Funai em concluir os estudos para revisão dos limites da terra indígena iniciados em 2000. Passados 13 anos, os estudos, que são requisitos para a revisão dos limites, ainda não foram concluídos. A ação foi assinada pelas procuradoras da República Talita de Oliveira, Ludmila Bortoleto Monteiro e Marcia Brandão Zollinger.
Os índios pleiteiam a inclusão do Rio Preto nos limites da terra indígena. O MPF defende que é necessário corrigir o equívoco que, a despeito dos estudos antropológicos, desconsiderou o Rio Preto como área de uso e ocupação tradicional dos indígenas.
Em sua decisão, o juiz federal Fábio Fiorenza, da Subseção Judiciária de Juína, afirma que "o perigo da demora [na conclusão dos estudos] é evidente, haja vista a documentação inicial trazida aos autos revela a contínua degradação do Rio Preto, ocasionada pela utilização de substâncias tóxicas e atividades de garimpagem, bem como pela construção de pequenas hidrelétricas ao longo de sua cabeceira."
"O prazo para a apresentação do relatório circunstanciado de responsabilidade da Funai há muito foi extrapolado. Decorrido quase treze anos do início do processo revisional, este permanece estagnado na primeira fase, em flagrante violação ao preceito da razoável duração do processo", afirma o juiz na decisão liminar.